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Comunicado sobre as alterações na Carreira do Magistério Superior

publicado: 23/04/2025 17h42, última modificação: 23/04/2025 17h42
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Desde 1º de janeiro de 2025, a Carreira do Magistério Superior, instituída pela Lei nº 12.772/2012, passou a vigorar conforme as modificações promovidas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. 

Com as alterações, a estrutura da carreira passou a ser organizada da seguinte forma: 

•           Classe A – Professor Assistente (nível único);

•           Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis);

•           Classe C – Professor Associado (quatro níveis);

•           Classe D – Professor Titular (nível único). 

Uma das mudanças mais relevantes foi a revogação da Aceleração da Promoção. A partir de agora, o docente que tiver completado 36 meses de efetivo exercício e for aprovado na avaliação de Estágio Probatório poderá solicitar promoção da Classe A (Assistente) para a Classe B (Adjunto – Nível I), desde que também obtenha aprovação na avaliação de desempenho para fins de promoção. 

No que se refere às progressões dentro de uma mesma classe e às promoções entre classes subsequentes, permanecem os seguintes critérios: 

•           Interstício de 24 meses;

•           Aprovação em avaliação de desempenho. 

Para a promoção da Classe B (Adjunto, Nível IV) para a Classe C (Associado, Nível I), exige-se, adicionalmente, o título de Doutor. 

 

Orientações importantes 

Os requerimentos de progressão/promoção com interstício final até 31/12/2024 deverão seguir os critérios estabelecidos na Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB nº 004, de 28 de outubro de 2021. 

As solicitações de correção de progressões, com base nos Pareceres nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU e nº 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, continuam sendo analisadas normalmente. 

As progressões com interstício final a partir de 1º de janeiro de 2025 poderão ser solicitadas com os formulários atualmente disponíveis, até a publicação da atualização da norma de progressão docente da UFOB. Nesses casos, é fundamental observar a nova nomenclatura das classes, conforme o Anexo II, item “c” da Lei nº 12.772/2012. 

Informamos, ainda, que os processos de progressão docente enviados à PROGEP permanecem sobrestados enquanto aguardamos a atualização do sistema SIAPE, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), necessária à implementação das mudanças previstas na MP nº 1.286/2024. 

A referida MP trouxe impactos significativos não apenas à carreira docente, mas também às carreiras dos TAEs e a outras do Executivo Federal. Por isso, o sistema SIAPE está sendo profundamente reformulado para adequação aos novos códigos, classes e estruturas remuneratórias do funcionalismo público federal. 

O MGI, visando garantir a integridade dos dados e a correta apuração dos pagamentos retroativos referentes ao acordo de greve com o Governo Federal (meses de janeiro, fevereiro e março de 2025), restringiu temporariamente o acesso dos órgãos às funcionalidades de alteração cadastral e financeira, o que impossibilita, neste momento, os lançamentos de progressões docentes. 

A PROGEP segue acompanhando e monitorando o funcionamento do sistema SIAPE, com o objetivo de retomar, assim que possível, os registros e implementações em folha.