Geral
Comunicado sobre ajuste de valores retroativos pagos ou descontados na folha de abril/2025 decorrentes da MP Nº 1.286/24
Como é de conhecimento, a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 estabeleceu reajustes remuneratórios a partir de 1 de janeiro de 2025 aos servidores do PoderExecutivo Federal. As funções gratificadas e cargos de direção tiveram reajustes a contar de 1 de fevereiro de 2025. Em ambos os casos, os efeitos financeiros ficaram condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025.
Como a LOA foi sancionada no dia 10 de abril de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI atuou na parametrização do SIAPE para a quitação automática na folha de abril/2025 de alguns pagamentos retroativos aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Estes pagamentos são a apuração da diferença entre os valores pagos pelo sistema durante aqueles meses e os valores atuais determinados na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, bem como as suas derivações.
Os valores retroativos quitados automaticamente compuseram, dentre outras, as rubricas de vencimento básico, incentivo à qualificação, retribuição por titulação, cargo de direção, função gratificada, adicional de insalubridade, adicional de férias, provento e abono de permanência.
Alguns descontos automáticos foram realizados, como no caso do cálculo da diferença entre o per capita assistência saúde suplementar recebido entre as folhas de janeiro a março, após o reajuste da remuneração. O per capita varia de acordo com as faixas de remuneração e idade dos beneficiários na forma da tabela disponível na Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
Apesar da automatização, alguns pagamentos ou descontos podem ter sido realizados de forma equivocada. Com este entendimento, o MGI emitiu comunicado (Comunica SIAPE 565970) no qual informa que eventuais inconsistências ou valores não considerados nos cálculos retroativos automáticos gerados na folha de abril/2025 por conta do parágrafo 1º do Art. 215 da MP nº 1.286/2024, devem ser ajustados manualmente, não havendo previsão de novos processamentos automáticos. Assim, cada órgão deve atualizar manualmente as rubricas impactadas pela MP nº 1.286/2024 e proceder com os acertos necessários.
Perante a orientação e permissão exposta pelo MGI, na UFOB serão feitas apurações quanto aos valores pagos ou descontados e, caso sejam observadas inconsistências, serão realizados os devidos ajustes diretamente na folha do(a) servidor(a) impactado(a). Tais ajustes poderão ser realizados a qualquer tempo, em qualquer folha, durante este ano de 2025. Os pagamentos ou descontos ajustados, caso realizados, constarão nos respectivos contracheques.
Possíveis dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail.
