Investigação Preliminar

publicado 06/02/2026 15h43, última modificação 06/02/2026 15h55

A Investigação Preliminar (IP) é o procedimento adotado no âmbito da Corregedoria quando há notícia de possível prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, com a finalidade de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade.

Nos termos do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, ao tomar ciência da possível irregularidade, a autoridade correcional competente realiza o juízo de admissibilidade, por meio de despacho fundamentado, podendo decidir:

  • pela abertura de Investigação Preliminar;

  • pela recomendação de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); ou

  • pela recomendação de arquivamento da matéria.

Procedimento

A Investigação Preliminar possui caráter sigiloso e não punitivo e tem por objetivo subsidiar a decisão quanto à necessidade de instauração de PAR. A sua condução pode ser realizada diretamente pela Corregedoria ou por comissão designada, composta por dois ou mais servidores efetivos ou empregados públicos.

Durante a IP, podem ser praticados todos os atos necessários à elucidação dos fatos, inclusive diligências admitidas em lei, tais como a solicitação de informações e documentos, o apoio técnico de especialistas, o compartilhamento de informações com órgãos de controle e a proposição de medidas judiciais cabíveis, quando necessárias.

O prazo para conclusão da Investigação Preliminar é de até 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação, mediante decisão da autoridade competente. Ao final, é elaborado relatório conclusivo, com encaminhamento à autoridade competente para decisão quanto à instauração ou não do Processo Administrativo de Responsabilização.

Material de apoio às comissões

Ementário de Notas Técnicas
Uniformização de entendimentos da Corregedoria-Geral da União - Edição 2025

Guia de boas práticas de postura e condução de oitivas
Material elaborado pela Corregedoria/UFOB - Edição 2025 

Guia de Dosimetria de Sanção
Guia teórico e prático da dosimetria da sanção disciplinar - Edição 2024

Infrações correcionais
Saiba quais são as infrações disciplinares previstas na legislação nacional acerca das condutas dos agentes públicos e empresas privadas

Legislação
Base legal de atos legislativos nacionais relacionados à atividade correcional

Manual PAR
Manual de Processo Administrativo de Responsabilização - Edição 2022

Modelos de documentos para uso no processo
(em construção)

Portaria Normativa CGU Nº 27/2022
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.