ePAD
O ePAD (Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar) é uma solução tecnológica desenvolvida para apoiar e sistematizar as atividades correcionais relacionadas aos procedimentos disciplinares administrativos. O sistema tem como objetivo principal garantir eficiência, transparência e rastreabilidade em todas as etapas da apuração de infrações cometidas por agentes públicos ou entes privados vinculados ao Executivo Federal.
Matriz de Responsabilização
O ePAD utiliza uma matriz de responsabilização que estrutura as apurações disciplinares, focando na especificação dos fatos, condutas praticadas e identificação das evidências/provas de eventuais ilícitos. Essa matriz é a base para a geração automatizada de peças processuais e para o planejamento das diligências e atividades dos agentes responsáveis pela análise.
Gestão dos procedimentos
O sistema separa claramente as funções dos agentes envolvidos, distinguindo entre análise inicial de admissibilidade, procedimentos investigativos e acusatórios, além de permitir o registro das decisões das autoridades competentes em cada rito. Cada peça processual gerada é customizada conforme o tipo de procedimento e pode ser exportada para outros sistemas, como o Processo Eletrônico Correcional (PEC), ou para editores de texto.
Transparência e integração
O ePAD é fonte de informação para ferramentas de transparência ativa, como o Painel Correição em Dados, Consulta Pública de PAD e Extrato Público de PAD. Permite rastrear vínculos entre procedimentos correcionais e consultar precedentes e argumentos em módulos próprios.
Processo Eletrônico Correcional (PEC)
O sistema pode ser utilizado como PEC, oferecendo funcionalidades como faixa de NUP própria, controle de acesso externo por peça, e relatórios detalhados sobre as atividades em todos os processos eletrônicos.
Gestão e relatórios
O ePAD disponibiliza painéis internos com informações gerenciais, como tempo médio por unidade, análise de divergências entre tomadores de decisões, controles prescricionais, gestão de TAC, relatórios de agentes públicos investigados e entes privados, além de relatórios de movimentação do PEC.
Obrigatoriedade de uso
O ePAD é de uso obrigatório para todos os processos correcionais envolvendo agentes públicos do Poder Executivo Federal (Portaria n. 2463/2020), conforme estabelecido pelo Ofício n° 214/2022/CRG-CGU. Deve ser utilizado desde a análise inicial de admissibilidade até o julgamento de procedimentos acusatórios.
Guia de uso pelas comissões
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