Conselho de Curadores

Registramos que, com a aprovação do Estatuto da Universidade Federal do Oeste da Bahia pelo Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 28 de janeiro de 2019, seção 1, pág. 88, e a entrada em vigor do Regimento Geral da UFOB, passou a vigorar a nova composição do Conselho Universitário, que foi constituído a partir da unificação dos antigos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Universitário, ficando extinto o Conselho de Curadores.

 

Conselho de Curadores da Universidade Federal do Oeste da Bahia, com mandato de dois anos:

Representantes Consuni

Titular: Prof. Marcello da Silveira Paschoalini
Suplente: Prof. Jorge Luiz Barreto Ribeiro

Titular: Lenilton Ribeiro Fernandes
Suplente: Prof. Rauldenis Almeida Fonseca Santos

 

Representantes Conepe

Titular: Profa. Terezinha Oliveira Santos
Suplente: Prof. Alex Alvarez Silva

Titular: Profa. Dannuza Dias Cavalcante
Suplente: Prof. Jaime Henrique Amorim Santos

 

Representantes Docentes

Titular: Prof. Marcelo de Paula
Suplente: Profa. Nedelka Solís Palma

Titular: Profa. Luciana Cristina de O. Cândido
Suplente:

 

Representantes Servidores Técnico-Administrativos

Titular: Rafael Monte Gomes
Suplente: Patrícia Mota Pinheiro

Titular: Renato Souza Fontes
Suplente: Hugo Lima Gama

 

Representantes Discentes

Titular: Lucas Emmanuel Silva Teixeira
Suplente: Antônio Sales

Titular: Jussara Cristina da Silva Moreira
Suplente: Sandra Gomes

 

As competências do Conselho de Curadores estão descritas no artigo 31 do Estatuto da UFOB:
Art. 31. São competências do Conselho de Curadores:
I. exercer a fiscalização econômico-financeira na Universidade, mediante:
a) emissão de parecer sobre a proposta orçamentária e as alterações no orçamento-programa, sugeridas pela Reitoria;
b) exame, a qualquer tempo, dos documentos da contabilidade;
c) emissão de parecer sobre a prestação de contas do Reitor, a ser submetida à apreciação do Consuni;
d) emissão de parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria, que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criem encargos financeiros para a Universidade.
II. aprovar o Plano Anual de Atividades elaborado pela Unidade de Controle Interno;
III. apreciar quaisquer outros assuntos que importem à regularidade econômico-financeira;
IV. apreciar, de ofício ou mediante provocação, a qualidade do gasto público, examinando sob o aspecto da legalidade, razoabilidade, eficiência e eficácia de gestão, recomendando ao Consuni as medidas que se façam necessárias;
V. determinar à Unidade de Controle Interno a realização de auditorias para verificação da execução de contratos, e eventualmente, a apuração de irregularidades no gasto público;
VI. elaborar, modificar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.
Parágrafo único. O Conselho de Curadores reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada três meses ou extraordinariamente, convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.