Sobre a Comissão de Ética da UFOB
1. Para que serve a Comissão de Ética?
A Comissão de Ética da UFOB possui, conforme suas atribuições previstas no Regimento Interno, as missões educativa, consultiva, preventiva, conciliadora e repressiva. Assim, ela atua como instância consultiva dos servidores, realiza palestras, divulga informativos que abordem a questão ética, visitas às Unidades Universitárias da UFOB, em concretização de seus objetivos educativos, preventivos e consultivos.
O Colegiado é competente para aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994) e o Código de Conduta da UFOB (em elaboração), apurando, de ofício ou mediante denúncia, falta ou conduta em desacordo com as normas éticas, e aplicando, conforme o caso, a penalidade de censura ética ao servidor, em cumprimento de sua missão preventiva e repressiva.
2. Qual a legislação utilizada pela Comissão de Ética?
A Comissão de Ética da UFOB adota o Código de Ética do Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994) e o Código de Conduta Ética da UFOB (em elaboração), aplicado a todos os agentes públicos da UFOB, a fim de atender às peculiaridades do órgão.
Além disso, a Comissão se submete às Orientações e Resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (http://etica.planalto.gov.br) e as utiliza no desenvolvimento de seu trabalho.
3. O que são agentes públicos?
Agente público, para fins do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, é todo aquele que, por força da lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
4. O que é uma infração ética?
Infração ética é a conduta contrária ao Código de Ética do Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e ao Código de Conduta Ética da UFOB, passível de punição. Apesar de o termo "ética" ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa. Portanto, condutas que firam, por exemplo, a ética cristã, a ética desportiva, a ética comercial, se não estiverem relacionadas ao que representa o agente público como um agente do Estado, não são alvo de atuação da Comissão.
As infrações éticas estão previstas no Código de Conduta Ética da UFOB (em elaboração) e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, nos dispostivos que descrevem o que é vedado ao servidor público. Elas podem ocorrer no âmbito do exercício profissional, mas também nas relações sociais do servidor público, inclusive nas redes sociais.
5. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia à Comissão de Ética?
Sim. Qualquer cidadão usuário do serviço público, bem como os servidores e colaboradores da UFOB podem denunciar infrações éticas à Comissão, tais como: mau atendimento, assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, falta de urbanidade, discriminação, desídia, procrastinação no exercício das atribuições e má utilização de recursos materiais.
6. Quem pode ser denunciado à Comissão de Ética?
Pode ser denunciado à Comissão de Ética, no âmbito da UFOB, todo aquele que tenha cometido uma infração ética e que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na UFOB.
7. Quais irregularidades podem ser denunciadas à Comissão de Ética?
As irregularidades apuradas pela Comissão são as infrações éticas, ou seja, condutas praticadas pelo agente público contrárias ao Regramento Ético. Maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações aos Códigos de Regramento Ético.
8. Como realizar uma denúncia de infração ética?
Para encaminhar uma denúncia para a Comissão de Ética, o denunciante enviar mensagem eletrônica para o e-mail comissao.etica@ufob.edu.br, relatando a ocorrência de infração ética. Na aba "Como Fazer uma Denúncia" há instruções necessárias e um modelo de formulário para a denúncia ou representação.
A Comissão de Ética está aguardando espaço físico na UFOB para atendimento presencial, como também o envio de denúncias por correspondência.
9. A denúncia de uma infração ética pode ser anônima?
Sim. A Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública prevê a possibilidade de denúncias anônimas, pois a Comissão de Ética possui competência para instaurar processos de ofício, caso estejam presentes indícios de autoria e materialidade. Porém, nestes casos, fica impossibilitado que a Comissão de Ética entre em contato com o denunciante para a juntada de provas ou a indicação de testemunhas, o que pode vir a prejudicar a apuração de infração.
10. A Comissão de Ética pode instaurar procedimento de investigação de ofício?
Sim. Se houver indícios de materialidade e autoria, a Comissão pode iniciar procedimento para averiguação da irregularidade detectada, conforme Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.
11. Se eu for denunciado em processo aberto na Comissão de Ética, como posso acompanhar os procedimentos?
O denunciado na Comissão será notificado tão logo a denúncia for admitida pelo Colegiado. Denúncias que não apresentem fundamentos, indícios de autoria e materialidade, ou que não sejam pertinentes à área de atuação da Comissão serão arquivadas sumariamente. Após o juízo de admissibilidade, o denunciado é imediatamente notificado sobre a denúncia e abre-se o prazo para a apresentação de sua defesa. Ele é notificado sempre que há um andamento importante dos procedimentos e terá acesso ao processo a qualquer momento, à exceção da fase de decisão.
12. Caso eu denuncie uma infração ética, como posso acompanhar os procedimentos da Comissão de Ética?
O denunciante não tem direito a acompanhar o processo de sua denúncia, porque não é parte no processo, apenas noticiou o fato ou conduta antiética à Comissão. No caso de não admissibilidade da denúncia e arquivamento dos autos, o denunciante será cientificado.
13. Caso eu denuncie alguém à Comissão de Ética, mas depois desista de manter a denúncia, posso retirá-la a qualquer momento?
Uma vez realizada a denúncia, cabe ao Colegiado a decisão de arquivá-la ou não. Se houver indícios de materialidade e autoria, a infração ética apontada será apurada, mesmo com a manifestação de desistência do denunciante. Caso a Comissão perceba que houve má-fé do denunciante, um procedimento poderá ser aberto contra ele, pois o processo ético não deve ser utilizado levianamente.
14. Quais as informações importantes que deve conter uma denúncia de infração ética?
A denúncia deve descrever o fato ou conduta, indicar o autor ou suspeito, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros, etc.) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos. Consulte a aba "Como Fazer uma Denúncia" para maiores informações.
15. Quem tem acesso aos processos de denúncias na Comissão de Ética?
Os processos que tramitam na Comissão de Ética são sigilosos. Apenas têm acesso a eles os membros da Comissão e o denunciado.
16. Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética?
A penalidade aplicável ao descumprir as normas dos Códigos de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Coordenação de Gestão de Pessoas da UFOB tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor.
Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética e a critério do Reitor da UFOB, ser acompanhada de:
a) exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar junto ao denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). Caso o servidor se comprometa a se manter no cumprimento dos deveres éticos e assim permaneça por um prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é possível em casos de faltas éticas mais graves.
17. Se o denunciado reconhecer que errou e se mostrar arrependido pela infração que cometeu, ele pode ser perdoado?
Uma vez cometida a infração ética, mesmo que haja arrependimento do agente público infrator, a moral administrativa já foi prejudicada. Por isso, a manifestação de arrependimento não é suficiente para o arquivamento do procedimennto de apuração da infração, pois houve um prejuízo efetivo para a Administração Pública.
Entretanto, o arrependimento do denunciado pode, desde que genuíno e a critério da Comissão, oportunizar a assinatura de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), no qual ele se compromete a não voltar a infrigir o Regramento Ético. Por meio desse compromisso, a Comissão de Ética acompanha, por determinando tempo, a vida funcional do denunciado. Ao final do período, o Colegiado propõe o arquivamento do procedimento ou prossegue a apuração para a penalização do agente, dependendo do caso.
18. O que é um Procedimento Preliminar Ético?
Procedimento Preliminar (PP) é a fase inicial a que se submete uma denúncia de infração ética. Asism que a denúncia chega à Comissão, ela passa por um juízo de admissiblidade, por meio do qual os membros da Comissão analisam se ela preenche os requisitos para ser admitida. Se a denúncia não indica o fato/conduta a ser apurado, não indica a autoria ou suspeitos, e não apresenta elementos de prova, ela será arquivada.
Caso a denúncia seja admitida, ela se converte em um processo inicial, que se chama Procedimento Preliminar. Nesse procedimento, o denunciado é notificado, pode apresentar defesa e apontar seus meios de provas. Após a manifestação do denunciado, se a Comissão entender que deve levar a apuração adiante, o Procedimento Preliminar se converte em Processo de Apuração Ética.
19. O que é um Processo de Apuração Ética?
O Processo de Apuração Ética (PAE) é a fase de investigação e punição do infrator. Nessa fase, as testemunhas são ouvidas, os documentos e outros meios de prova são analisados e a Comissão chega a uma conclusão sobre a infração ética.
Caso não seja comprovado que o denunciado é culpado, o PAE é finalizado com a absolvição do agente. Caso não haja provas suficientes que sustentem a culpabilidade do denunciado, o PAE é arquivado por insuficiência de provas. Por fim, se for comprovado que o denunciado realmente praticou a conduta infratora ao Regramento Ético, ele pode ser punido com censura ética, ou firmar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a critério da Comissão, conforme o caso.
20. O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional?
O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um compromisso voluntário que o denunciado assume por um determinado tempo para não voltar a praticar condutas que contrariam ao Regramento Ético. A lavratura desse acordo fica a critério da Comissão de Ética e só pode ser realizada nos termos da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008. Uma vez assinado o ACPP, o Procedimento Preliminar ou o Processo de Apuração Ética são sobrestados.
O denunciado, após assinar esse compromisso, é monitorado pela Comissão, com o auxílio de um servidor escolhido pela Comissão, com a finalidade de verificar se o denunciado realmente está cumprindo os seus itens. Caso haja descumprimento do acordo, a Comissão de Ética prosseguirá com o PP ou PAE. Somente depois de decorrido o tempo total estabelecido no ACPP, sem novas infrações, é que a Comissão analisará o comportamento do denunciado e extinguirá o PP ou o PAE.
21. A Comissão de Ética pode encaminhar informações ao Reitor ou ao Poder Judiciário, caso encontre irregularidades a serem apuradas por outras esferas?
Sim. Sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.
22. A Comissão de Ética pode fazer visitas às Unidades da UFOB?
Sim. A Comissão pode ser convidada para realizar visitas às seções ou, sempre que entender necessário, agendar pequenas reuniões com os servidores e colaboradores de determinado órgão da UFOB.
23. Os servidores e colaboradores podem sugerir temas a serem tratados pela Comissão de Ética?
Sim. A Comissão quer se aproximar dos servidores e colaboradores e tratar da realidade que cerca o órgão. As sugestões de temas a serem abordados em informativos e palestras são sempre bem vindas. Convites para visitas às Unidades também podem ser feitos a qualquer momento. Sendo assim, sugestões de temas, convites, etc. podem ser feitos pelo e-mail: comissao.etica@ufob.edu.br.
Fonte: Baseado no documento "Perguntas & Respostas Importantes" da Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego (1ª Edição - junho/2015)