Eleições
1. Como deve proceder uma autoridade que deseje se candidatar a cargo eletivo?
A lei já determina que a autoridade que pretenda se candidatar a cargo eletivo peça exoneração até seis meses antes da respectiva eleição. Porém, se ela antes disso manifestar publicamente sua pretensão eleitoral, não poderá mais praticar ato de gestão que resulte em algum tipo de privilégio para qualquer pessoa ou entidade que esteja em sua base eleitoral. É importante enfatizar que se trata apenas de ato que gere privilégio, e não atos normais de gestão.
2. Uma autoridade pode participar como administrador em campanhas eleitorais?
É vedada a participação mesmo que de maneira informal, diante da dificuldade de se compatibilizar essa atividade com suas atribuições funcionais.
3. Como deve se comportar uma autoridade envolvida em atividade político-eleitoral?
Não poderá exercer tal atividade em prejuízo da função pública, como, por exemplo, durante o horário normal de expediente ou em detrimento de qualquer de suas obrigações funcionais.
Da mesma forma, não poderá utilizar bens e serviços públicos de qualquer espécie, assim como servidores a ela subordinados. É o caso do uso de veículos, recursos de informática, serviços de reprodução ou de publicação de documentos, material de escritório, entre outros. Especial atenção deve ser dada à vedação ao uso de funcionários subordinados, dentro ou fora do expediente oficial, em atividades político-eleitorais de interesse da autoridade. Cumpre esclarecer que esta norma não restringe a atividade político-eleitoral de interesse do próprio funcionário, nos limites da lei.
4. A autoridade pode em uma viagem à serviço, aproveitar e participar por exemplo de comícios, convenções partidárias, eventos de cunho eleitoral?
A autoridade deverá se abster de valer de viagem de trabalho para participar de eventos político-eleitorais.
Porém não está impedida desde que viajando por seus próprios meios, para participar de evento político-eleitoral, cumpra outros compromissos inerentes ao seu cargo ou função.
5. Em um momento pré-eleitoral, é comum haver divergências políticas em toda a sociedade, como deve ser o comportamento da autoridade?
A autoridade não deve expor publicamente suas divergências com outra autoridade administrativa federal, ou criticar-lhe a honorabilidade ou o desempenho funcional. Não se trata de censurar o direito de crítica, de modo geral, mas de adequá-lo ao fato de que, afinal, a autoridade exerce um cargo de livre nomeação na administração e está vinculada a deveres de fidelidade e confiança.
6. Um outro fato bastante presente nesses períodos são as "promessas de campanha", o que deve fazer a autoridade?
É fundamental que a autoridade não faça promessa, de forma explícita ou implícita, cujo cumprimento dependa do uso do cargo público, como realização de obras, liberação de recursos e nomeação para cargo ou emprego. Essa restrição decorre da necessidade de se manter a dignidade da função pública e de se demonstrar respeito à sociedade e ao eleitor.
7. No momento pré-eleitoral, como deve ser o relacionamento da autoridade com terceiros?
Durante o período pré-eleitoral, a autoridade deve tomar cautelas específicas para que seus contatos funcionais com terceiros não se confundam com suas atividades político-eleitorais. A forma adequada é fazer-se acompanhar de outro servidor em audiências, o qual fará o registro dos participantes e dos assuntos tratados na agenda de trabalho da autoridade.
O mesmo procedimento de registro em agenda deve ser adotado com relação aos compromissos político-eleitorais da autoridade. E, ambos os casos os registros são de acesso público, sendo recomendável também que a agenda seja divulgada pela internet.
8. O Órgão ou Entidade Pública pode convidar um candidato para participar de audiências ou fazer pronunciamento sobre temas relacionados a sua área de atuação?
Sim. Desde que seja assegurado o acesso aos demais candidatos que o solicitem. A agenda de audiências será divulgada e os assuntos abordados serão registrados de maneira sucinta.
Desse modo, assegura-se a imparcialidade e a neutralidade do órgão ou entidade.
9. Diante de uma iminente possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, como deve proceder a autoridade?
Se por qualquer motivo se verificar a possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, a autoridade deverá escolher entre abster-se de participar daquela atividade ou requerer o seu afastamento do cargo.
10. Uma autoridade X, vinculada ao CCAAF, pode participar de campanha político-eleitoral, como por exemplo subir em um palanque eleitoral de um candidato de sua preferência?
A participação em campanhas eleitorais é um direito de todos os cidadãos brasileiros, desde que obedeça a legislação existente e não conflite com as obrigações do cargo ou função. Vale ressaltar que manifestar suas preferências eleitorais e participar de eventos político-eleitorais, em caráter pessoal, não configura transgressão às normas de conduta. O importante é que essa participação se enquadre nos princípios éticos inerentes ao cargo ou função da autoridade.
Fonte: Comissão de Ética Pública da Presidência da República (http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes)