Perguntas Frequentes

 

1 - O que é o auxílio financeiro e quais os seus objetivos?

O Programa de Apoio Financeiro ao Estudante (PAFE) visa proporcionar condições de permanência aos estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e contribuir para sua diplomação.
Será concedida pecúnia destinada a auxiliar o estudante de graduação, com despesas decorrentes dos gastos relacionados às suas demandas de manutenção no curso, como por exemplo, alimentação, creche, moradia e transporte público.

2 - Quem pode se candidatar ao auxílio financeiro?

Pessoas estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente matriculadas e frequentes em componente curricular no semestre vigente, na situação abaixo:

Ingressantes no ano vigente e em anos anteriores, pessoas estudantes contempladas com auxílio financeiro por meio do EDITAL PROAE/UFOB Nº 02/2024 – Auxílio Concessão.

3 - Como se candidatar ao auxílio?

A inscrição no processo dar-se-á exclusivamente on-line, por meio do SIGAA, no período descrito. Para inscrição e participação no processo de avaliação socioeconômica da UFOB, a pessoa estudante candidata deverá cumprir as etapas a seguir:

I - Preenchimento único completo do Cadastro Único no SIGAA (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/cadastrounico);

II – Solicitação única da Bolsa AUXÍLIO CONCESSÃO (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/aufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/tutoriais);

III – Encaminhamento da documentação digitalizada pelo SIGAA;

IV - Assinatura do Termo de Compromisso (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/aufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/tutoriais);

V - Participação na reunião de convocação das pessoas estudantes contempladas.

4 - Que documentos são necessários enviar?

Na solicitação do auxílio, a pessoa estudante candidata deverá inserir a seguinte documentação:

a) Termo de Responsabilidade (anexo I do respectivo edital);

b) Documentos da pessoa estudante candidata (anexo II do respectivo edital);

c) Documentos Pessoais de todos os membros do Grupo Familiar (anexo II do respectivo edital);

d) Atestados e relatórios médicos, caso algum membro do grupo familiar tenha sido acometido por doença grave, degenerativa, crônica e/ou deficiência (anexo II do respectivo edital);

e) Comprovantes de renda para a pessoa estudante candidata e sua família (anexo II do respectivo edital), de acordo com a situação de renda em que se enquadrem;

f) Documentos obrigatórios, nos casos que couberem (anexo II do respectivo edital);

g) Composição Familiar (anexo III do respectivo edital).

5 - O que acontece se eu esquecer de enviar algum documento?

A falta de qualquer documentação poderá implicar no indeferimento da solicitação de avaliação documental.

6 - Qual o número de auxílios disponíveis em 2026?

Após análise documental das pessoas candidatas com situação deferida, seguindo a ordem de classificação pela pontuação do IVS no Cadastro Único, serão implementados imediatamente 640 (seiscentos e quarenta) auxílios.

7 - Qual o valor do auxílio?

A categorização para distribuição está apresentada na tabela a seguir:

Tabela 1. Classificação do IVS e indicação do valor do auxílio

VALORES NUMÉRICOS IVS CLASSIFICAÇÃO VULNERABILIDADE CAMPUS FORA DE SEDE CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS
VALOR AUXÍLIO VALOR DO AUXÍLIO CONCESSÃO DE REFEIÇÕES RU*
Entre 0 e 2000 Modalidade I Baixíssima R$ 317,90 R$ 0,00 Duas refeições diárias
Entre 2001 e 4000 Modalidade II Baixa R$ 386,54 R$ 68,64 Duas refeições diárias
Entre 4001 e 5000 Modalidade III Mediana R$ 558,90 R$ 241,00 Duas refeições diárias
Entre 5001 e 6000 Modalidade IV Moderada R$ 799,75 R$ 481,85 Duas refeições diárias
Entre 6001 e 8000 Modalidade V Alta R$ 827,83 R$ 509,93 Duas refeições diárias
Entre 8001 e 10000 Modalidade VI Altíssima R$ 902,84 R$ 584,94 Duas refeições diárias

8 - O que é o IVS?

O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) é uma ferramenta estatística adotada para mensurar de forma objetiva dados estudantis de diferentes naturezas, classificando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes-candidatos em 5 (cinco) indicadores diferentes.
O IVS como índice social se baseia em sete dimensões previamente estabelecidas, de forma que cada uma poderá se articular com uma ou mais variáveis, conforme descrição abaixo:
I - IRE: Indicador de Renda Familiar Per Capita do núcleo familiar do Estudante;
II - ISE: Indicador de Saúde do Estudante e de seu Núcleo Familiar;
III - IBE: Indicador de Bens do Estudante e de seu Núcleo Familiar;
IV - ICF: Indicador da Composição Familiar do Estudante;
V - IEM: Indicador de Ensino Médio do Estudante.
O IVS estabelece uma classificação em escalas de categorias que indicam o nível de vulnerabilidade socioeconômica em que o estudante-candidato se encontra no processo de análise de renda e a distribuição do valor do auxílio.
As categorias nas quais o estudante-candidato pode ser classificado a partir da identificação de sua situação socioeconômica pelo IVS respeitarão a escala a seguir: Quadro 1: Escala de Classificação do IVS

Entre 0 e 2000 Entre 2001 e 4000 Entre 4001 e 5000 Entre 5001 e 6000 Entre 6001 e 8000 Entre 8001 e 10000

Modalidade I

Modalidade II

Modalidade III

Modalidade IV

Modalidade V

Modalidade IV
Vulnerabilidade Socioeconômica Baixíssima Vulnerabilidade Socioeconômica Baixa Vulnerabilidade Socioeconômica Mediana Vulnerabilidade Socioeconômica Moderada Vulnerabilidade Socioeconômica Alta Vulnerabilidade Socioeconômica Altíssima

Fonte: IVS 2022.

9 - Quem vai avaliar as inscrições de concessão de auxílios?

Os processos de concessão de auxílios são realizados por uma comissão formada pelos profissionais da Assistência Estudantil, e demais servidores em cada campus da UFOB, sob orientação da Coordenadoria de Políticas de Assistência Estudantil (CPAE).

10 - De onde provém a verba que custeia a assistência estudantil?

O recurso financeiro destinado ao PAFE provém da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, regulamentada pela lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, custeado com o recurso do Orçamento da União, vinculado à conta da Ação Orçamentária 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior). Esse recurso é atualizado anualmente, a depender da disponibilidade.

Outras fontes também poderão ser utilizadas para complementação do recurso a ser utilizado para pagamento de auxílios estudantis.

11 - Quem faz a gestão da assistência estudantil?

A Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROAE) tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de assistência ao estudante, em articulação com as ações acadêmicas no decorrer de sua trajetória acadêmica na UFOB.

12 - Quais são os critérios levados em consideração na seleção?

Estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFOB no semestre 2026.1.

Pessoas Estudantes da UFOB com status "Cadastrado" no SIGAA, cujas aulas terão início no segundo semestre, conforme o PPC do curso, estão dispensadas da exigência de matrícula/frequência no semestre 2026.1.

Possuir renda per capita familiar de até 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

Pertencer a núcleo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Acompanhar e cumprir todas as etapas do presente Edital, impreterivelmente no prazo estipulado.

Pessoas Estudantes que ingressarem pela primeira vez no recebimento de auxílio após extrapolarem o prazo médio de conclusão de curso poderão receber auxílio até o prazo máximo de conclusão do curso, desde que haja o atendimento dos critérios previstos no item 10.

13 - O que acontece se houver empate na classificação?

Em caso de empate serão observados nesta ordem os seguintes critérios:
Pertencer à família com menor renda per capita;

b) Maior número de dependentes na família;

c) Vinculação aos programas sociais dos governos Municipal, Estadual e/ou Federal;

d) Pessoa Estudante oriunda de outra cidade que reside de aluguel na localidade do Campus no qual está matriculada cuja família esteja na cidade de origem da pessoa estudante;

e) Pessoa Estudante ou membro do grupo familiar com doenças graves, degenerativas, crônicas e pessoas com deficiência, devidamente comprovada, conforme Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;

f) Menor tempo de ingresso na UFOB;

g) Pessoa Estudante com maior idade.

14 - Sob que circunstâncias uma inscrição pode ser indeferida?

Serão indeferidos os pedidos de avaliação socioeconômica que se enquadrem nos seguintes casos:
a) Documentação incompleta exigida neste Edital;

b) Documentação digitalizada de forma ilegível, desatualizada, fora do formato PDF e/ou arquivo corrompido;

c) Renda per capita familiar superior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente;

d) Omitir ou prestar informações inconsistentes e inverídicas;

e) Não comparecer à convocação feita pela comissão;

f) Não atender aos prazos e critérios estabelecidos neste Edital.

15 - Em que casos posso ter o meu auxílio cancelado?

O cancelamento do auxílio ocorrerá nas seguintes situações:

I - Se o Parecer Técnico do Serviço de Assistência Estudantil, sobre o desempenho acadêmico insuficiente, for desfavorável à continuidade do recebimento do auxílio, conforme as situações descritas nas alíneas deste inciso:

a) não obtiver aprovação em, no mínimo, 50% dos componentes curriculares para os quais se matriculou;

b) não estiver matriculado em, no mínimo, 60% da carga horária dos componentes ofertados pelo Colegiado do curso, com vista à sua semestralização;

c) tiver efetuado trancamento em pelo menos 01 (um) dos componentes curriculares, excetuando-se os casos de processos de trancamento orientados pelos colegiados do curso e/ou pelo orientador acadêmico;

d) ter reprovação por falta em pelo menos 01 (um) componente curricular;

e) a comprovação de irreversibilidade da situação de cancelamento de matrícula.

II – Se ocorrer as situações a seguir:

a) por solicitação da pessoa estudante auxiliada;

b) conclusão do curso de graduação, exceto as pessoas estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares que migrarem para curso da grande área afim;

c) status Formado, Cancelado, Concluído ou Trancado no SIGAA

d) mudança das condições socioeconômicas que ensejaram a concessão;

e) realizar trancamento total, abandono ou não estar matriculado em um dos cursos de graduação da UFOB;

f) quando atingir o tempo máximo de permanência da pessoa estudante do PAFE, previsto no item 8 deste Edital;

g) pessoa estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU;

h) transferir Ticket, cartão ou realizar quaisquer tipos de fraudes relacionadas à refeição do Restaurante Universitário utilizando dados de pessoas estudantes auxiliadas em favor de terceiros;

i) prestação de informações e/ou documentação falsa no processo de Edital.

16 - Quais são as condições para permanência no Programa de Apoio Financeiro (PAFE)?

É de responsabilidade da pessoa estudante auxiliada de auxílio financeiro vinculado ao PAFE, comunicar por e-mail à Assistência Estudantil do campus, qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou acadêmica, conclusão de curso, desistência, abandono, trancamento ou mudança de curso, sob pena de devolução do recurso recebido indevidamente.

Manter-se regularmente matriculada e frequente em um dos cursos de graduação da UFOB.

Manter a conta corrente sob sua titularidade devidamente ativa, sob pena de não receber o valor do auxílio.

Caso haja alteração de conta, informar imediatamente à Assistência Estudantil do campus.

Nos casos de conta inativa, o pagamento será retomado após a reativação da conta, sem pagamento retroativo.

Manter atualizados os dados de identificação e comunicação no SIGAA.

Verificar constantemente no site da UFOB, e-mail pessoal e caixa postal do SIGAA, informações ou convocações da equipe da Assistência Estudantil, que tem como objetivo o acompanhamento das pessoas estudantes auxiliadas.

Participar, obrigatoriamente, das reuniões e encontros promovidos pela CPAE/PROAE, bem como das atividades realizadas pelos serviços de apoio da Assistência Estudantil, quando convidados.

Cumprir as exigências de acompanhamento multidisciplinar, que assegurará a continuidade da concessão de auxílios durante a vigência deste Edital.

17 - O que são os critérios editalícios?

São os compromissos que o estudante assume para assegurar a continuidade da concessão de auxílios:
I - Obrigatoriamente estar matriculada em no mínimo 60% da carga horária dos componentes ofertados pelo Colegiado do curso em cada um dos semestres de vigência deste Edital, com vista à sua semestralização;

II - Não ter efetuado trancamento em nenhum dos componentes curriculares nos semestres de vigência do Edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada junto à equipe de Assistência estudantil de seu campus e nos processos de trancamento orientados pelos colegiados do curso e/ou pelo orientador acadêmico;

III - Não ter reprovação por falta em nenhum componente curricular no período de vigência do Edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada junto à equipe de Assistência estudantil de seu campus;

IV - Deve ser aprovado em no mínimo 50% dos componentes curriculares nos quais se matriculou em cada um dos semestres de vigência deste Edital. 

A análise de acompanhamento multidisciplinar da pessoa estudante auxiliada será realizada semestralmente, pela equipe da Assistência Estudantil, que realiza a avaliação quanto à permanência ou cancelamento dos auxílios.

18 - Qual a duração do auxílio financeiro?

O tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB, conforme projeto pedagógico do curso.

Para a contabilização do tempo máximo de recebimento de auxílio será considerado desde a primeira vez que a pessoa estudante foi contemplada em edital de concessão, mesmo que em diferentes matrículas.

Entende-se por prazo médio para conclusão do curso a média entre o tempo padrão e o máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC.

O limite padrão e máximo de conclusão do curso encontram-se no Histórico Escolar. 

As pessoas estudantes dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar da UFOB poderão receber auxílio estudantil durante o prazo médio para a conclusão do Bacharelado Interdisciplinar e do prazo médio para a conclusão do curso de progressão linear, desde que haja reingresso via processo seletivo específico e o atendimento dos critérios previstos neste Edital.

19 - O que acontecerá com o estudante-beneficiário que já extrapolou esse tempo?

Pessoas Estudantes que ingressarem pela primeira vez no recebimento de auxílio após extrapolarem o prazo médio de conclusão de curso poderão receber auxílio até o prazo máximo de conclusão do curso.

20 - Quais os cronogramas dos processos de auxílio?

ETAPAS DATA
Publicação do edital 16/02/2026
Período de Inscrição 16/03 a 08/04/2026
Divulgação da relação de inscritos Até 10/04/2026
Análise de documentação 13/04 a 26/05/2026
Resultado Parcial Até 29/05/2026
Interposição de Recurso 29/05 a 04/06/2026
Análise dos Recursos 05/06 a 25/06/2026
Resultado dos Recursos Até 29/06/2026

Resultado Final

Até 29/06/2026
Assinatura digital do termo de compromisso 29/06 a 02/07/2026

 

21 - Já possuo graduação, posso participar?

Sim.

22 - Posso acumular o auxílio financeiro com quais bolsas?

Pessoa Estudante contemplada com auxílio do PAFE não pode acumular com bolsas vinculadas ao PROMISAES (conforme Portaria nº 745/2012, Art, 7º, Inciso XII).

A pessoa estudante pode ser selecionada em mais de uma modalidade de auxílio ou estar recebendo bolsa de outros programas de agência oficial de fomento ou da própria instituição, não podendo exceder valor superior a 1 (um) salário mínimo vigente, à exceção das pessoas estudantes dos campi da UFOB que não tenham acesso a Restaurante Universitário, cujo valor não poderá ultrapassar 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.

As pessoas estudantes indígenas e quilombolas contempladas com as bolsas do Programa Bolsa Permanência MEC seguem normas específicas do programa e estão isentos dos limites de acúmulo mencionados no caput.

A pessoa estudante pode acumular o auxílio do PAFE com bolsas acadêmicas, tais como PIBIC, PIBID, PET, PIBITI, PRODISCENTE, Monitoria de Ensino, Tutoria de Ensino, Programas de Extensão e Residência Pedagógica, bem como com a Bolsa Permanência (estudantes indígenas e quilombolas).

23 - Quais casos não são elegíveis para o auxílio financeiro?

Estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFOB no semestre 2026.1.

Pessoas Estudantes da UFOB com status "Cadastrado" no SIGAA, cujas aulas terão início no segundo semestre, conforme o PPC do curso, estão dispensadas da exigência de matrícula/frequência no semestre 2026.1.

Possuir renda per capita familiar de até 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

Pertencer a núcleo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Acompanhar e cumprir todas as etapas do presente Edital, impreterivelmente no prazo estipulado.

Pessoas Estudantes que ingressarem pela primeira vez no recebimento de auxílio após extrapolarem o prazo médio de conclusão de curso poderão receber auxílio até o prazo máximo de conclusão do curso, desde que haja o atendimento dos critérios previstos.

24 - Como devo proceder para comprovação de que sou indígena ou quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Autodeclaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

25 - Quais são as etapas do processo de seleção?

A inscrição no processo dar-se-á exclusivamente on-line, por meio do SIGAA, no período descrito.

Para inscrição e participação no processo de avaliação socioeconômica da UFOB, a pessoa estudante candidata deverá cumprir as etapas a seguir:

I - Preenchimento único completo do Cadastro Único no SIGAA (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/cadastrounico);

II – Solicitação única da Bolsa AUXÍLIO CONCESSÃO (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/aufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/tutoriais);

III – Encaminhamento da documentação digitalizada pelo SIGAA;

IV - Assinatura do Termo de Compromisso (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/aufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/2026/tutoriais);

V - Participação na reunião de convocação das pessoas estudantes contempladas. 

26 - Como faço a inscrição?

Inscrição: A inscrição será efetivada após a solicitação da Bolsa Auxílio Concessão no SIGAA (tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/assistencia-estudantil/concessaode-novos-auxilios/2026/tutoriais), anexando os documentos descritos nos Anexos I, II e III.

27 - Preciso autenticar os documentos que vou enviar?

Não, basta digitalizar e assinar digitalmente. É necessária a assinatura da declaração escrita e o preenchimento dos formulários em word disponibilizados no site.

28 - Recebo pensão, mas não por determinação judicial. Como comprovar?

Termo de acordo de alimentos. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável onde conste o valor pago mensalmente, com cópia do RG do declarante

29 - O endereço a ser informado no cadastro é o da minha família ou da casa que aluguei na cidade do campus?

No cadastro único deverá ser informado o endereço da casa onde vai morar.

30 - Saí da minha cidade natal para estudar, ainda preciso informar os dados referentes à minha composição familiar?

Se o seu núcleo familiar colabora com as suas despesas, sim.

31 - Divido aluguel com outras pessoas e o comprovante não está em meu nome, como devo proceder para comprovar o aluguel?

Preencha o Subanexo VII do Edital de Concessão.

32 - O que constitui um núcleo familiar?

Para efeito dos editais de Concessão de Auxílios, será considerado o seguinte conceito de família:
a) Unidade nuclear eventualmente ampliada, composta por uma ou mais pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade, que convivam no mesmo domicílio, contribuam e tenham suas despesas atendidas pelo orçamento familiar;
b) Grupos nos quais ocorram união estável, hétero e/ou homoafetivas.

33 - Moro sozinho e não recebo ajuda financeira dos meus pais, o que devo fazer?

Caso o grupo familiar declarado se restrinja ao próprio estudante, para ser considerado independente para fins de concessão de auxílios no Programa da Assistência Estudantil, o estudante deverá:

a) Ser emancipado ou ter idade igual ou superior a 18 anos;

b) Comprovar, com os devidos documentos, conforme Anexo II, renda própria que suporte seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do auxílio financeiro pleiteado.

A (O) estudante não pode declarar como sua única fonte de renda o auxílio financeiro estudantil do PNAES.

A (O) estudante que recebe ajuda financeira dos pais deverá declarar os mesmos no núcleo familiar.

34 - O que é preciso para me emancipar?

A emancipação é a forma pela qual a pessoa natural adquire a capacidade de fato, antes de completos os 18 anos. Entretanto, para que seja possível a emancipação, é necessário, em regra, que se trate de pessoa relativamente incapaz, (art. 4º do Código Civil) e que tenha pelo menos 16 anos completos.

35 - Como calcular renda per capita?

Some o rendimento bruto dos membros do núcleo familiar dos últimos 3 meses.

Observe se há algum valor que seja deduzido.

Divida esse valor total por 3, número de meses analisados no edital

Em seguida, divida o resultado encontrado pelo número total de membros do núcleo, incluindo os que não têm renda.

O valor encontrado será a renda per capita do seu núcleo familiar.

36 - Que valores devem ser deduzidos do cálculo da renda bruta familiar?

Serão deduzidos do cálculo da renda bruta familiar:

Os valores percebidos a título de: 13º salário, 1/3 (um terço) de férias, salário família, auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial, horas extras não vinculadas (quando não há hora extra nos 3 meses solicitados pelo edital);

Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Auxílio Brasil, Bolsa Família, Auxílio gás e os programas remanescentes nele unificados, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Municípios ou Distrito Federal, Bolsas referentes ao Estágio Curricular Obrigatório; Amparo Social da Previdência/BPC; Auxílio Reclusão.

37 - Acabei de me formar no bacharelado interdisciplinar e vou fazer outro curso na mesma área na UFOB, como devo proceder?

O estudante beneficiário que concluir um dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar (BI) na UFOB, ao migrar para um curso da grande área afim, terá a extensão do tempo de recebimento do auxílio por igual período ao prazo padrão do curso para o qual migrou.

38 - O que é grande área afim?

Entende-se por grande área afim dos Bacharelados Interdisciplinares - BI os seguintes cursos:

 Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia: Engenharia Civil (Bacharelado), Engenharia de Biotecnologia (Bacharelado), Engenharia de Produção (Bacharelado), Engenharia Elétrica (Bacharelado), Engenharia Mecânica (Bacharelado), Engenharia Sanitária e Ambiental (Bacharelado), Física (Bacharelado), Física (Licenciatura), Geologia (Bacharelado), Matemática (Bacharelado), Matemática (Licenciatura), Química (Bacharelado) e Química (Licenciatura).

Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades: Administração (Bacharelado), Artes Visuais (Licenciatura), Direito (Bacharelado), Geografia (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), História (Bacharelado) e História (Licenciatura), Publicidade e Propaganda (Bacharelado).

39 - Digamos que eu seja selecionado(a) para o auxílio financeiro, mas decida mudar de curso. Ainda teria direito ao auxílio?

Estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU terá o seu auxílio cancelado.
Ao mudar de curso por vagas residuais, o auxílio será mantido.

40 - Como fica a contagem do tempo de recebimento de auxílio ao mudar de curso?

O estudante beneficiário de auxílio que mudar de curso através do ENEM/SISU ou Vagas Residuais, ao ser contemplado em novo processo de concessão, seguirá a mesma regra de permanência do edital: o tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB.

41 - Eu já recebo auxílio financeiro, devo participar deste edital?

Se você foi deferido em 2024 no edital PROAE nº 02/2024, sim, a participação é obrigatória.

42 - Se errar o cadastro único, o que eu faço?

As informações presentes no cadastro único serão confrontadas com os documentos enviados na solicitação da bolsa, havendo divergência, serão considerados os dados presentes nos documentos.

43 - Como eu devo organizar os documentos para digitalizar?

Coloquem toda a documentação de cada membro junta e sigam a ordem descrita no edital.

44 - Como colocar todos os documentos num único arquivo de PDF?

Existem diversos aplicativos e sites, tanto pagos quanto gratuitos, que realizam esse tipo de operação e outras mais. Sugerimos uma busca na Internet ou na sua loja de aplicativos do celular.

45 - Como o resultado será divulgado?

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica - IVS disposto neste Edital, sendo o resultado divulgado no site oficial da universidade, no endereço www.ufob.edu.br, na aba “Estudantes > Acesso rápido > Editais de Auxílio > Auxílios Financeiros PNAES> 2026 > Publicações”.

46 - Qual a diferença entre deferido e fila de espera?

DEFERIDO: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, dentro do orçamento previsto.

FILA DE ESPERA: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, no entanto, por limitação do orçamento, estará inserido em uma lista de habilitados, podendo ter status atualizado durante a vigência do edital para deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

47 - O que é interposição de recurso?

A(O) estudante poderá interpor recurso ao resultado parcial do edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da data de sua publicação, conforme cronograma deste edital.

O recurso será interposto mediante conforme tutorial disponível no link: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/assistencia-estudantil/concessao-de-novos-auxilios/tutoriais-1

No Requerimento de Interposição de Recurso deverá ser apresentada a justificativa relacionada aos objetivos do Edital, descrevendo o(os) item(ns) que a(o) estudante considera não ter sido atendido. E, caso seja necessário, anexar documentos comprobatórios.

A análise dos recursos será realizada pela comissão única designada pela Reitoria.

48 - Como abrir uma conta bancária?

As páginas dos bancos orientam sobre os procedimentos necessários. Escolha o banco que lhe convier.

49 - Como eu posso entrar em contato com a Assistência Estudantil, se necessário?

Em caso de dúvidas e/ou dificuldades na inscrição, o estudante poderá procurar orientações na Assistência Estudantil do seu respectivo campus, presencialmente, por e/ou e-mail, conforme abaixo:

CAMPUS E-MAIL*
Barra auxilios.barra@ufob.edu.br
Bom Jesus da Lapa ae.lapa @ufob.edu.br
Reitor Edgard Santos auxilios.barreiras@ufob.edu.br
Luís Eduardo Magalhães auxilios.lem@ufob.edu.br
Santa Maria da Vitória auxilios.samavi@ufob.edu.br

50 - O que acontece quando um estudante beneficiário receber auxílio indevidamente?

Ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, através de abertura de processo no SIPAC e emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, sem prejuízo de outras sanções. O não pagamento da GRU implicará na inclusão do nome da(o) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União - e-TCE;
Impedimento de sua participação em processo de avaliação socioeconômica da UFOB por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data da comprovação do fato.

51 - Moro com meus pais e dependemos de ajuda financeira dos meus avós, devo declarar eles no núcleo familiar?

Sim. O núcleo familiar é formado por todas as pessoas que dependam da mesma renda, convivendo ou não na mesma casa.

52 - Posso preencher o Cadastro Único mais de uma vez?

Não. O cadastro único só pode ser preenchido uma única vez.