8 - Que candidato é considerado egresso do sistema público de Ensino Médio?
Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:
- cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou
- obteve a certificação de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.
Fique atento:
- poderá acessar as vagas reservadas ao Egresso do Sistema Público de Ensino Médio as pessoas egressas de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
- não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio (ou egresso de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público) o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas ou comunitárias (que não atuam no âmbito da educação do campo ou, ainda que atuem no âmbito da educação do campo, não são conveniadas com o poder público). É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de Ensino Médio é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.
9 - O que significa escola pública?
Escola pública é aquela criada e mantida pelo poder público, pertencente ao sistema público de ensino.
10 - Quais são e como são categorizadas as escolas não classificadas como públicas?
- Escolas privadas (ou particulares): são aquelas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, classificadas ou não como confessionais, certificadas ou não como filantrópicas.
- Escola comunitárias: na forma da lei (há um Projeto de Lei - PL 6.124/2019, em andamento para definir a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino), classificadas ou não como confessionais, certificadas ou não como filantrópicas.
11 - Quem cursou o Ensino Médio em escola particular, com bolsa, pode concorrer pela reserva de vagas?
Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada Lei nº 12.711/2012 (Art.1º).
11A - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Não. O Decreto nº 11.781/2023 alterou o Decreto nº 7.824/2012 e não mais permite que estudantes com Certificação Enem possam concorrer para as vagas da Lei de Cotas. Abaixo em destaque o texto que trata desse assunto:
Decreto nº 7.824/2012
Art. 4º Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2º e 3º :
I - para os cursos de graduação, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.781/2023)
12 - É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma modalidade de inscrição?
Sim. O candidato poderá optar por uma ou mais entre as modalidades adotadas pela instituição em seu Termo de Adesão no curso de opção, conforme Art. 15, inciso III da Portaria Normativa nº 21/2012.
13 - O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?
O (A) candidato(a) que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi selecionado(a) não terá a sua matrícula efetivada, perdendo, assim, o direito à vaga.
Obs.: Ao apresentar a documentação para matrícula, a UFOB realiza a matrícula condicional do(a) estudante, porém a matrícula efetiva ocorre após divulgação de Resultado de Análise Documental de Enquadramento à Categoria de Inscrição no qual conste o DEFERIMENTO da sua solicitação de matrícula por estar apto(a) em todas as exigências da sua categoria de inscrição.
14 - Quem pode concorrer a vagas destinadas a pessoas pretas, pardas ou indígenas?
A reserva é destinada a pessoas candidatas que se autodeclarem pretas, pardas ou indígenas, além de terem cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, as quais devem apresentar a autodeclaração informando a sua identidade étnico-racial, caso seja convocada.
14A - Quem pode concorrer a vagas destinadas a quilombolas?
A reserva é destinada a pessoas candidatas pertencentes étnicamente em comunidade remanescente de quilombo. As categorias LB_Q e LI_Q se referem às vagas reservadas a este público.
15 - O que é autodeclaração étnico-racial?
A autodeclaração étnico-racial é um documento pelo qual o/a candidato/a deve declarar a sua condição étnico-racial, se negro (preto ou pardo), indígena, branco ou amarelo.
*O modelo de declaração a ser preenchido pelo (a) candidato (a) será fornecido pela UFOB, conforme o Edital Normativo.
15A - Uma vez que a pessoa candidata se declarar (ou for declarado) como quilombola, é necessária a declaração de sua raça/cor?
Sim. O fato de se declarar quilombola não significa que, automaticamente, se autodeclara pessoa negra. Embora a maioria das pessoas quilombolas seja de origem negra, poderão existir pessoas quilombolas que não se declarem negras, devido à miscigenação ocorrida ao longo dos anos.
De acordo com o Artigo 2º do Decreto 4.887/2003, quilombolas são grupos étnicos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão historicamente sofrida.
16 - Haverá verificação da condição étnico-racial declarada pelo/a candidato/a?
Sim.
A UFOB designará comissão de heteroidentifição para aferição da condição étnico-racial declarada pela pessoa candidata que optou por ingressar na UFOB pelas cotas raciais de que trata a Lei 12.711/2012 (categoria LB_PPI ou LI_PPI) e que se declarou negra (preta ou parda). A pessoa convocada que se recusar a participar de avaliação pela comissão de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
O/A candidato/a autodeclarado/a indígenas inscrito na categoria LB_PPI ou LI_PPI terá sua autodeclaração validada mediante conferência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração(ões) de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada(s) por 3 (três) lideranças da comunidade indígena que deve(m) ser apresentada(s) no ato da solicitação de matrícula.
16A - Haverá verificação da autodeclaração de quilombola?
Sim. O candidato/a autodeclarado/a quilombola, inscrita na categoria LB_Q ou LI_Q terá sua autodeclaração validada mediante conferência da Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares, declaração do pertencimento étnico em comunidade remanescentes de quilombo, assinada pelo (a) candidato (a) e pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade e Cópia da ata mais recente de assembleia dessa organização/associação, em que seja possível a verificação de que a pessoa que assinou a declaração como presidente, de fato ocupa essa função.
17 - A UFOB tem cotas para pessoas com deficiência?
Sim. Em atendimento à Lei n.º 13.409, de 29 de dezembro de 2016, a UFOB realiza a reserva de vagas para pessoas com deficiência
18 - Quem pode ser considerada pessoa com deficiência?
Conforme definição da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inserem-se nessa condição aquela “que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
19 - Quais deficiências são consideradas para fins de atendimento à Lei n.º 13.409/2016?
Deficiência física, auditiva, visual e mental (intelectual). Neste grupo, também estão pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência múltipla, nos termos da legislação vigente.
20 - Quem pode concorrer à vaga por cota para pessoas com deficiência?
A cota para pessoas com deficiência é aplicável às seguintes categorias de candidatos:
Categoria LB_PCD – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário e mínimo per capita e Pessoa com Deficiência;
Categoria LI_PCD – egresso do Sistema Público de Ensino Médio, ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;
21 - Como se efetiva a matrícula de quem é classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência?
Da mesma foram que os demais candidatos, apresentando os documentos que comprovam sua situação de acordo com a categoria de inscrição.
Um documento de entrega exclusiva pelos candidatos inscritos nas categorias destinadas aos deficientes é o Laudo Médico Específico, que estará disponível no anexo do edital normativo a ser publicado no site do SiSU/UFOB (www.ufob.edu.br/sisu selecione a edição de participação)
Após análise e aprovação desta documentação pela Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência, o candidato está apto para efetivar a sua matrícula.
22 - O que é a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência?
Instituída pela UFOB e formada por uma equipe multidisciplinar, a Comissão é responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a pessoas com deficiência (LB_PCD e LI_PCD).
23 - O que acontece se a Comissão de Verificação da Condição de Pessoas com Deficiência não homologa a documentação do candidato?
O/A candidato/a matriculado/a institucionalmente poderá interpor recurso, uma única vez, contra decisão administrativa que indefira sua matrícula, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Se após análise e julgamento do recurso a decisão de indeferimento for mantida, o/a candidato/a perderá a vaga, tendo a sua matrícula imediatamente cancelada.
Os procedimentos, prazos e documentação necessária para interposição de recurso serão definidos nos resultados das análises para enquadramento à categoria de inscrição que serão publicados no site do SiSU/UFOB (www.ufob.edu.br/sisu selecione a edição de participação) .
24 - A UFOB tem reserva de vagas no SiSU para os candidatos de municípios baianos próximos aos seus campi?
Não. Conforme Termo de Adesão da Edição do SiSU de 2025, não há vaga reservada por ação afirmativa própria da UFOB.
No entanto, informamos que deve será em janeiro de 2025, no site www.ufob.edu.br o Edital de vagas reservadas às Ações Afirmativas, processo seletivo próprio da UFOB, em sua 3ª edição, por meio do qual os cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia, Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades, Direito e Medicina disponibilizarão vagas para candidatos que tiverem cursado e concluído todo o Ensino Médio em escolas localizadas nos municípios baianos distantes até 150 quilômetros de qualquer dos campi da UFOB, com vistas ao desenvolvimento regional do Território de Identidade Acadêmica da UFOB.
25 - Onde são divulgados os resultados do SiSU?
Os resultados do SISU referentes aos cursos da UFOB são divulgados no site do SiSU/UFOB (www.ufob.edu.br/sisu). O resultado da Chamada Regular também poderá ser consultado no Boletim de Acompanhamento, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e também na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
26 - O que é Chamada Regular?
É a primeira chamada para a matrícula.
27 - Há chamadas além da Chamada Regular?
Sim. O chamamento acontece para preencher eventuais vagas não preenchidas no decorrer do processo seletivo em cada curso, semestre e turno, respeitando a classificação do candidato por categoria de inscrição e cursos resultantes da não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos ou da não entrega de documentação exigida, ou ainda, do não enquadramento à categoria de inscrição após análise e parecer da respectiva comissão e recurso, caso seja interposto.
28 - Como ocorrem os chamamentos para candidatos do SISU?
As convocações para matrícula terão por base a lista de classificados na Chamada Regular (1ª Chamada Matrícula) e a Lista de Espera do SISU, sendo respeitadas: (i) a classificação por curso, independente da categoria de inscriçao, para preenchimento das vagas da ampla concorrência; (i) a clasificação por curso e categoria de inscrição para as vagas reservadas pela Lei de Cotas e; (i) os critérios de remanejamentos de vagas previstos no Edital Normativo.
Fique atento ao Cronograma de todas as etapas do SiSU/UFOB, aqui no Portal e nas Redes Sociais.
29 - Quantas chamadas são feitas?
Novas chamadas são realizadas enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não convocados, até que as vagas ofertadas sejam ocupadas. Esse chamamentos são feitos respeitando a data de matrícula, para que permita o enquadramento regimental, com vistas ao mínimo de frequência legal em cada semestre, limitados ao ingresso no ano letivo de 2025 - cada curso tem definido o seu semestre de ingresso e o quantitativo de vagas ofertadas.
30 - Se o candidato não enviar os documentos no prazo especificado no seu edital de chamamento poderá ser convocado novamente, em novo chamamento?
Não haverá reconvocação para matrículas de candidatos que não comparecerem para efetuá-las em chamadas anteriores deste processo seletivo.
31 - Quem precisa comprovar renda?
Os candidatos que se inscreveram e foram classificados nas categorias LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, além das documentações relativas à comprovação da integralidade Ensino Médio em escola da rede pública de ensino, da autodeclaração étnico-racial, obrigatória nas categorias (LB_PPI e LB_Q) e dos documentos que comprovem a deficiência ou não, têm de comprovar condição de renda, ou seja, devem apresentar documentos de todas as pessoas que compõe o seu núcleo familiar, a fim de provar que a renda familiar bruta mensal é igual ou inferior a 1 salário mínimo nacional per capita.
32 - Como comprovar a renda?
As orientações para comprovação da renda constam no Edital Normativo do SiSU/UFOB.
33 - O que é a Comissão de Análise de Renda?
É uma Comissão designada pela UFOB, constituída por uma equipe multidisciplinar, responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a candidatos inscritos nas categorias LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, com base na legislação vigente.
34 - Como saber se a comprovação da renda foi homologada?
O candidato deve acompanhar o andamento da análise no site da ediçao do SiSU/UFOB da qual seja participante (www.ufob.edu.br/sisu).
35 - O que pode ocorrer se o estudante prestar informações falsas?
Cumprirá o que dispõe a A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC (Art. 9º) ao estabelecer que: ”A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”.