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UFOB implanta emissão de diploma digital para cursos de graduação

publicado: 23/05/2024 09h42, última modificação: 23/05/2024 09h42
Homem segurando um computador com diploma de graduação digital

A UFOB oficializou a implantação da emissão e do registro de diplomas digitais para os seus cursos de graduação. A medida,  efetivada numa parceria entre a Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (PROTIC) e a Secretaria Acadêmica, marca um passo significativo na modernização e eficiência da gestão acadêmica da Universidade e está alinhada às recentes diretrizes do Ministério da Educação (MEC), promovendo maior segurança, praticidade e sustentabilidade na emissão de diplomas.

O diploma digital é uma iniciativa desenvolvida pelo MEC com o objetivo de substituir os tradicionais diplomas em papel por documentos eletrônicos. Ao contrário dos formatos físicos, é emitido, armazenado e compartilhado de maneira totalmente digital, com validade, autenticidade e integridade garantidas pelas tecnologias mais modernas utilizadas atualmente. 

A medida simplifica a vida dos estudantes e das instituições de ensino, e também agiliza a verificação acadêmica por parte de outras entidades, impulsionando a mobilidade e a valorização da educação. Além disso, oferece maior segurança nos sistemas eletrônicos, podendo coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.

A implantação do diploma digital foi possível porque a universidade aderiu ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), na versão de referência.

Diploma Digital
A implementação do diploma digital nas universidades brasileiras foi impulsionada por duas legislações fundamentais: a Portaria MEC nº 554/2022 e a Lei nº 14.063/2020. A Portaria MEC nº 554/2022 estabelece o diploma digital como um instrumento oficial de certificação acadêmica para as instituições de ensino superior vinculadas ao MEC, definindo os procedimentos e requisitos para sua emissão e validação. 

Por sua vez, a Lei nº 14.063/2020 dispõe sobre a emissão de diplomas digitais tanto por instituições de ensino superior públicas quanto privadas, estabelecendo diretrizes abrangentes para sua emissão, registro e validação, garantindo assim sua autenticidade e segurança jurídica. Essas legislações fornecem o arcabouço legal necessário para a implementação bem-sucedida do diploma digital, assegurando sua conformidade com as normativas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).