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Nota sobre retomada das atividades no campus de Barreiras nesta segunda (18)

publicado: 15/05/2026 16h55, última modificação: 15/05/2026 17h00
Imagem de estudantes e equipe da Reitoria após reunão que culminou com a assinatura do termo de acordo que encerrou paralisação nesta quinta (14)

A Reitoria informa à comunidade universitária e à sociedade a assinatura do termo de acordo com o Movimento Estudantil, realizada nesta quinta (14), para encerramento da paralisação e o retorno das atividades acadêmicas e administrativas do campus de Barreiras nesta segunda (18).

A Administração Central reconhece a legitimidade das pautas levantadas, a necessidade de busca emergencial por soluções que diminuam os efeitos causados pela interrupção do funcionamento do Restaurante Universitário no Campus Reitor Edgard Santos, e a garantia de segurança alimentar. Por meio do diálogo e do esforço institucional coletivo, foi possível estabelecer os pontos acordados abaixo: 

1. As pautas relacionadas à atipicidade do funcionamento do semestre letivo foram devidamente debatidas pelo Conselho Universitário, por meio da Câmara de Ensino, Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas, e aprovadas; 

2. A Reitoria, representada pela Presidência da Câmara de Ensino, Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas e pela Secretaria Acadêmica, submeterá ato administrativo que ajuste o calendário acadêmico do ano de 2026 para deliberação das instâncias colegiadas responsáveis;

3. A proposta de ajuste do calendário declarará que a retomada do calendário acadêmico do Campus Reitor Edgard Santos se dará a partir da declaração de desocupação dos espaços e realização de vistoria patrimonial;

4. A Reitoria, representada Pró-Reitoria de Administração, notificará as direções de unidade e setores administrativos do Campus Reitor Edgard Santos, informando por meios dos canais oficiais de comunicação interna sobre a conclusão da vistoria e liberação de acesso aos espaços da universidade;

5. Fica assegurado o valor financeiro referente a duas refeições diárias a cada pessoa estudante alcançada pelo edital auxílio emergencial e pelo de concessão de acesso ao restaurante universitário, tendo por referência o custo contratual que estava em vigor e considerando os dias letivos faltantes para conclusão do semestre;

6.  Fica assegurado o valor financeiro referente a dois subsídios (de 70% da refeição) diários a cada pessoa estudante beneficiada pelo edital de subsídio alimentação, tendo por referência o custo contratual que estava em vigor e considerando os dias letivos faltantes para conclusão do semestre;

7. As medidas pactuadas para o semestre letivo em curso serão prorrogadas durante o ano de 2026, até que o serviço de restaurante seja regularizado por meio de nova contratação;

8. Os programas da assistência estudantil em execução não sofrerão interrupção e os previstos serão implementados de acordo com os critérios e etapas previamente planejados;

9. As medidas orçamentárias adotadas para cumprimento do presente acordo não impactarão nos recursos liberados para as unidades universitárias e naquelas relacionadas à fonte 20GK, ambos programados para o ano de 2026;

10. Os remanejamentos necessários e ações administrativas propostas para a complementação dos valores necessários para cumprimento da pactuação serão focados nos contratos mantidos pela universidade;

11. Por parte da Reitoria, haverá interlocução com as instâncias competentes do Governo Federal para suplementação dos recursos orçamentários necessários que assegurem a continuidade das ações da universidade, impactadas pelos remanejamentos emergenciais realizados;

12. Sem prejuízo ao desenvolvimento das atividades finalísticas da universidade, será realizada campanha e adoção de medidas para redução de consumo como compromisso socioambiental para redução de impactos sobre o financiamento de atividades enquanto durar as medidas emergenciais;

13. Fica implementada mesa permanente de diálogo, formada por representantes estudantis e da reitoria, visando acompanhamento do presente acordo, acolhimento de demandas para fins de estudo e planejamento;

14. Por parte da Reitoria, representada pelas instâncias responsáveis, será realizado imediato estudo para viabilização de cadastramento de estudantes que praticam vendas limitadas de alimentos nos espaços da universidade;

15. Haverá esforço conjunto para ampliação da divulgação, aprimoramento e acessibilidade dos canais de transparência e instrumentos de controle social adotados pela universidade;

16. Haverá esforço conjunto para ampliação da participação da comunidade universitária no processo de planejamento adotado pela universidade;

17. A Reitoria, representada pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, notificará as unidades universitárias com as orientações sobre as decisões do Conselho Universitário;

18. Será assegurado que sanções decorrentes de medidas administrativas, relacionadas às normas dos serviços complementares oferecidos pela universidade, não levem em consideração o período da paralisação.