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Nota sobre rescisão de contrato com empresa do Restaurante Universitário de Barreiras
A Administração Central da UFOB informa que a empresa MJ Alimentos Ltda, responsável pelo fornecimento das refeições no Restaurante Universitário (RU) do campus Reitor Edgard Santos, em Barreiras, comunicou oficialmente o pedido de rescisão antecipada do contrato nesta segunda-feira (20).
O prazo para retorno às atividades do RU, após realização de manutenção predial e reparos na infraestrutura elétrica solicitados pela empresa, havia sido estabelecido para esta quarta-feira (22). No entanto, apesar das adequações realizadas, apresentadas em reunião na sexta-feira (17), a empresa optou por não seguir com o contrato, e o RU seguirá fechado.
No comunicado, a empresa MJ argumentou sobre regularidade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e a dificuldade de renovação de seu alvará de funcionamento no local. Também destacou o fato do quantitativo de refeições servidas diariamente estar abaixo do previsto no processo licitatório e capacidade de produção do restaurante, o que impacta o funcionamento da empresa e a manutenção do quadro de trabalhadores vinculados.
A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (Proae) aproveitou reunião com as representações estudantis, nesta segunda (20) pela manhã, para atualizar o coletivo sobre a decisão da empresa.
Após a formalização da rescisão, a Pró-Reitoria de Administração está realizando contato com as empresas classificadas no Pregão 90005/2024 para consulta se há interesse em assumir o contrato. Caso não haja sinalização positiva, será iniciado imediatamente um novo processo licitatório.
Para atendimento das pessoas estudantes durante o período em que o RU estiver fechado, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
1) Pessoas estudantes contempladas com o auxílio concessão (PNAES): receberão o valor correspondente a uma refeição diária, referente aos dias letivos, exceto aos sábados.
2) As pessoas estudantes contempladas com o subsídio alimentação receberão o valor correspondente a 70% de uma refeição diária, exceto aos sábados, conforme indicado no Anexo IV, Declaração de Utilização Semanal do Restaurante Universitário.
3) Serão tramitados os processos de pagamento referente aos valores de cada mês de forma antecipada, permitindo que cada pessoa estudante receba para adquirir as refeições, durante o período em que o restaurante estará suspenso.
A Administração Central reforçamos o compromisso em manter a comunidade universitária, especialmente as pessoas estudantes, informada sobre as etapas do processo, seja por meio de reuniões, e-mails ou comunicados oficiais. Os desafios a serem enfrentados exigem esforços imediatos para que as medidas possíveis sejam tomadas a fim de garantir a retomada do funcionamento do Restaurante Universitário o mais breve possível.
