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Chamamento público de cooperativas de recicladores é prorrogado até 1 de abril
![Arte de dois desenhos de pessoas (um homem e outra mulher) depositando lixo reciclável Arte de dois desenhos de pessoas (um homem e outra mulher) depositando lixo reciclável](https://ufob.edu.br/noticias/chamamento-publico-de-cooperativas-de-recicladores-e-prorrogado-ate-1-de-abril/arte-de-dois-desenhos-de-pessoas-um-homem-e-outra-mulher-depositando-lixo-reciclavel/@@images/621e89ec-f4ab-4214-b5ba-d0ae7328df74.png)
A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UFOB prorrogou o prazo do chamamento público para seleção de associações e/ou cooperativas de recicladores para coleta de resíduos sólidos recicláveis gerados nos campi de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória. Agora, os interessados têm até o dia 1 de abril para se inscrever.
Podem participar associações e/ou cooperativas comprovadamente localizadas em Barreiras, Bahia, e/ou em municípios onde a UFOB possua campus e anexos, sendo que a coleta dos resíduos será na mesma cidade-sede da associação/cooperativa. Para efetuar a inscrição , é preciso enviar a documentação digitalizada para o e-mail cpma.proplan@ufob.edu.br.
Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis, as associações e as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:
I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e
IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Os documentos exigidos para participação são:
a. Estatuto ou Contrato Social;
b. Ata de Constituição da Associação ou Cooperativa;
c. Declaração da existência de infraestrutura para realização da triagem dos resíduos (Anexo III);
d. Declaração da existência do sistema de rateio entre os associados ou cooperados (Anexo IV);
e. Alvará de Localização ou Comprovação de sede em município que possua campus da UFOB;
f. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
g. Licença de Operação emitida pela Secretaria do Meio Ambiente ou órgão ambiental competente;
h. Comprovante de cadastro, como transportador e destinador, no SINIR;
O resultado preliminar da fase de avaliação dos documentos e o resultado final serão divulgados aqui, conforme os prazos descritos no cronograma do edital.