Planos de Saúde e Odontológicos

Planos de saúde e odontológicos são ofertados pela UFOB através de parcerias com seis administradoras de benefícios vinculadas ao convênio do MEC. Servidores ativos, inativos e em cargos de natureza especial (professores substitutos, temporários e cargos comissionados) podem aderir aos planos, bem como seus dependentes, a observar os critérios de cada plano.

Orienta-se a avaliar todos os planos, de acordo com suas necessidades e interesses, bem como carências.

Recém empossados podem contratar planos de saúde com isenção de carência, desde que a contratação do plano ocorra em até 30 dias da posse.

Conheça um pouco das Administradoras de Benefícios por meio da gravação de evento de apresentação das administradores Extramed, Servix, Grupo Elo, Aliança, Benevix (Clique aquie GEAP (Clique aqui).


Baixe as apresentações das administradoras de Benefícios: Extramed Servix Grupo Elo / Aliança Benevix.


Complementarmente, indicamos que o auxílio assistência à saúde suplementar não é concedido automaticamente, no contracheque, após contratação de planos vinculados às administradoras conveniadas, deve ser solicitado por meio do SIGEPE, consulte manual disponível aqui.

 

Clique e saiba mais sobre: Auxílio Assistência Saúde Suplementar

Administradoras de Benefício Credenciadas

Definições

Administradoras de Benefícios: é uma empresa, devidamente regulada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela gestão administrativa da contratação de plano de saúde ou seguro saúde, realizam o intermédio de instituições com as operadoras de saúde. Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as administradoras de benefícios ampliam ainda mais o poder de negociação com as operadoras de saúde.

Operadoras de Saúde: é a empresa, devidamente regulada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável por ofertar planos de saúde no mercado, garantir recursos e rede de serviços de saúde suplementar como: laboratórios, hospitais e profissionais da saúde, para atender aos beneficiários.

Planos de saúde Com Coparticipação: neste tipo de contrato as mensalidades são reduzidas, mas o beneficiário paga uma taxa (conforme contrato), além da mensalidade, para poder utilizar os serviços de saúde cobertos pelo plano contratado.

Planos Sem Coparticipação: neste tipo de contrato as mensalidades são reduzidas e o beneficiário paga uma taxa (conforme contrato), além da mensalidade, para poder utilizar os serviços de saúde cobertos pelo plano.

Carência: é o tempo, estabelecido em contrato, que o beneficiário do plano de saúde deverá aguardar após a contratação para utilizar todos os serviços cobertos pelo plano contratado.

Plano de Saúde: é um contrato onde os beneficiários têm o serviço de assistência médica prestado por profissionais e estabelecimentos atendido da rede credenciada pela operadora de saúde.

Seguro Saúde: nesta modalidade de plano o beneficiário pode escolher, além da rede credenciada pela operadora, onde realizar seu serviços de saúde e receberá o reembolso dos valores pela operadora, conforme o contrato.