Averbação por Tempo de Serviço/Contribuição
Definição:
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.
Requisitos:
1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.
2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.
3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente.
4. Relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.
Formas de Solicitar:
A solicitação de abertura de processo de averbação de tempo de contribuição deverá ser feita por meio de formulário próprio, Formulário GP030_Averbação de Tempo de Servidor, com as certidões e relação de remunerações percebidas originais.