Averbação por Tempo de Serviço/Contribuição

 

Definição:

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.

 

Requisitos:

1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.

2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.

3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente.

4. Relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.

 

Formas de Solicitar:

A solicitação de abertura de processo de averbação de tempo de contribuição deverá ser feita por meio de formulário próprio, Formulário GP030_Averbação de Tempo de Servidor, com as certidões e relação de remunerações percebidas originais.