INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2021 PROGEP/UFOB
Perguntas frequentes
Quando posso solicitar minhas férias?
R: Para o primeiro período aquisitivo é necessário ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício, não sendo exigido interstício para os períodos aquisitivos subsequentes.
Posso dividir minhas férias em parcelas?
R: Sim, as férias podem ser divididas em até 3 parcelas, não havendo restrição quanto ao número de dias para cada parcela.
Como é feito o agendamento de férias?
R: O servidor deve solicitar as férias pelo Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), programando gozo sempre para folha posterior a vigente. (calendário de folha na página inicial).
Quando pode ser feita interrupção de férias?
R: A interrupção de férias ocorrerá somente nos casos previstos no Art. 20 da Instrução Normativa Nº 02/2021 - PROGEP/UFOB.
O que receberei em pecúnia quando sair de férias?
R: O servidor receberá um adicional de 1/3 (um terço) da sua remuneração pago na primeira ou na parcela única de férias;
Poderá também solicitar o adiantamento da Gratificação Natalina caso o período de férias seja agendado para o primeiro semestre do ano civil;
A antecipação do salário do mês subsequente pode ser solicitada. Este valor será descontado na folha de pagamento seguinte.
Links importantes
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