Férias

 

Temos aqui informações sobre a solicitação e concessão de férias, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias aos servidores no âmbito da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2021 PROGEP/UFOB

 

Perguntas frequentes

 

Quando posso solicitar minhas férias?

R: Para o primeiro período aquisitivo é necessário ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício, não sendo exigido interstício para os períodos aquisitivos subsequentes.

 

Posso dividir minhas férias em parcelas?

R: Sim, as férias podem ser divididas em até 3 parcelas, não havendo restrição quanto ao número de dias para cada parcela.

 

Como é feito o agendamento de férias?

R: O servidor deve solicitar as férias pelo Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE), programando gozo sempre para folha posterior a vigente. (calendário de folha na página inicial).

 

Quando pode ser feita interrupção de férias?

R: A interrupção de férias ocorrerá somente nos casos previstos no Art. 20 da Instrução Normativa Nº 02/2021 - PROGEP/UFOB.

 

O que receberei em pecúnia quando sair de férias?

R: O servidor receberá um adicional de 1/3 (um terço) da sua remuneração pago na primeira ou na parcela única de férias;

Poderá também solicitar o adiantamento da Gratificação Natalina caso o período de férias seja agendado para o primeiro semestre do ano civil;

A antecipação do salário do mês subsequente pode ser solicitada. Este valor será descontado na folha de pagamento seguinte.

 

Links importantes

 Para conhecer mais sobre a legislação de férias clique aqui.