Estágio Probatório - TAE

 

Período de 3 (três) anos, a contar da data de efetivo exercício, em que o servidor fica sujeito à avaliação da sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo.

Na UFOB o Estágio Probatório, regulamentado pelas Resoluções do CONSUNI nº 002/2016 e nº 003/2016, coordenado pela PROGEP e executado pelos Centros, será acompanhado por meio de avaliações de desempenho, em três etapas: a primeira, no décimo; a segunda, no vigésimo; e a terceira no trigésimo mês de exercício.

 

Cada etapa de avaliação obedecerá três fases:

 

1 – Planejamento – elaboração e entrega do Plano de Trabalho (formulário) juntamente com os documentos comprobatórios à Comissão de Avaliação.

2 – Acompanhamento da Comissão de Avaliação por meio de reunião(s) e instrumentos de avaliação (formulários) e entrega do Relatório de Trabalho (formulário) juntamente com os documentos comprobatórios referente ao período avaliado.

3 – Emissão do relatório/parecer parcial (formulário) de avaliação do servidor pela Comissão. 

 

Finalizada a última etapa, a Comissão analisará o histórico da avaliação do servidor, baseado nas três etapas de avaliação e emitirá Parecer Final (formulário).

 

Requisitos

Serão avaliados os seguintes fatores, conforme art. 20 da Lei nº 8.112/1990:

        I - assiduidade;

        II - disciplina;

        III - capacidade de iniciativa;

        IV - produtividade;

        V- responsabilidade.

 

Licenças e Afastamentos durante o Estágio Probatório

Conforme art. 20, § 4º da Lei nº 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.   

O estágio probatório ficará suspenso, segundo art. 20, § 5º Lei nº 8.112/1990 durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.