Progressão

 

O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de Nível de Capacitação e de Padrão de Vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional (art. 10 da Lei nº 11.091/2005).

 

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

O que é?

É a mudança de Nível de Capacitação, no mesmo cargo e Nível de Classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses de uma progressão para a outra (art. 10, § 1º da Lei nº 11.091/05).

Ambiente Organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. (art. 5º da Lei 11.091/2005).

 

Requisitos

I - Contar com 18 (dezoito) meses a partir da data de exercício ou a partir da última progressão.

II - Participação em ação(ões) de capacitação comprovada mediante certificado(s).

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no Nível de Capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula (art. 10, § 4º da Lei nº 11.091/2005)

A Portaria  MEC  nº 9, de 29 de junho de 2006 elenca os cursos de capacitação que não sejam de educação formal e guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor.

III - Carga horária mínima exigida (Anexo III da Lei nº 11.091/05):

 

  

Como solicitar?

A instauração do processo ocorrerá, considerando o interstício de 18 (dezoito) meses, a partir do requerimento do interessado encaminhado à PROGEP, por meio de formulário próprio (Baixe aqui) com cópia do(s) certificado(s) anexo(s), autenticada ou com código para verificação da validade.

 

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

O que é?

É a mudança para o Padrão de Vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo Nível de Capacitação (art. 10, § 2º e art. 10-A da Lei nº 11.091/05).

 

Requisitos

I - Contar com 18 (dezoito) meses a partir da data de exercício ou a partir da última progressão.

II – Ser aprovado em Avaliação de Desempenho, enviadas pela PROGEP às Unidades de Lotação.