Forma de desenvolvimento na carreira docente, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 12.772/2012.
Requisitos
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará, cumulativamente:
I - O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - Aprovação em avaliação de desempenho.
Os critérios e a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho dos docentes da UFOB foi estabelecida pela Resolução nº 001/2017/CONSUNI.
Como solicitar?
A solicitação de abertura dos processos de progressão poderá ser realizada 60 (sessenta) dias antes do cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada nível.
A instauração do processo ocorrerá a partir do requerimento do interessado encaminhado ao Diretor da sua Unidade de Lotação, por meio de formulário próprio (clique aqui), com os comprovantes das atividades anexos.