Ausência por doação de sangue

 

1. Definição:

É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue.

 

2. Requisito:

A doação de sangue deve ocorrer no dia da ausência.

 

3. Documentos Necessários:

a) Formulário GP009_Concessões, preenchido com os dados necessários e assinatura da chefia imediata;

b) declaração ou atestado comprovando a doação.

 

4. Formas de solicitar:

1.  Preencher o formulário GP009_Concessões, com assinatura do servidor e da chefia imediata

2.  Anexar, declaração ou atestado comprovando a doação.

3.  Encaminhar para CBQV/PROGEP via e-mail ou SIPAC.

 

5. Informações Gerais:

  • A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia da doação de sangue.
  • A ausência para doação de sangue considera-se como de efetivo exercício.
  • A frequência anual permitida para tais ausências será:

a) Para homens: de 4 (quatro) doações de sangue anuais, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; (Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP)

b) Para mulheres: de 3 (três) doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses. (Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP)

 

6. Fundamentação legal:

a) Art. 97, Lei nº 8.112/1990;

b) Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. (Periodicidade das ausências).