Auxílios Estudantis

 

 

1. O que é o auxílio estudantil e qual sua finalidade?

O auxílio estudantil no âmbito da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) compreende um conjunto de benefícios financeiros e de apoio oferecidos a estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de ampliar as condições de permanência e contribuir para que conclua seu curso com sucesso.

O auxílio estudantil caracteriza-se pela concessão de pecúnia destinada a contribuir com o custeio das despesas necessárias à permanência do(a) estudante de graduação ao longo do curso, tais como alimentação, moradia, creche, transporte, materiais acadêmicos, entre outros.

2. Quem pode solicitar o auxílio estudantil?

Cada edital de auxílio estabelece o público-alvo e seus respectivos critérios de elegibilidade, mas, geralmente, podem solicitar o auxílio estudantil estudantes de graduação da UFOB que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente matriculados e frequentes em componentes curriculares no(s) semestre(s) de vigência dos editais.

A habilitação no processo de concessão dos auxílios estudantis está condicionada à apresentação correta pela pessoa estudante dos documentos exigidos e, quando contemplado, ao cumprimento dos critérios editalícios.

3. Estudantes ingressantes podem solicitar auxílio estudantil?

Sim, estudantes ingressantes no ano corrente podem solicitar auxílio estudantil. Os editais abrangem tanto estudantes ingressantes quanto veteranos, desde que atendam aos critérios do edital.

4. Como realizar a inscrição para auxílio estudantil?

As inscrições nos processos seletivos são feitas geralmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), dentro dos prazos estabelecidos pelos editais publicados ao longo do ano letivo.

Para cada edital, são disponibilizados tutoriais com passo a passo orientando as pessoas estudantes sobre como solicitar o auxílio. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações específicas, a pessoa estudante pode buscar atendimento junto à Assistência Estudantil do campus ao qual o seu curso está vinculada.

5. Existe um prazo específico para solicitar auxílio estudantil?

Sim. A solicitação de auxílio estudantil deve ser feita dentro dos prazos estipulados nos cronogramas dos editais, que, como dito anteriormente, são publicados ao longo do ano.

Recomenda-se que as pessoas estudantes acessem regularmente o e-mail institucional e o site da UFOB, bem como as redes sociais oficiais da Universidade, onde são divulgados os editais de auxílio.

6. Quais são os tipos de auxílios estudantis oferecidos no âmbito da UFOB?

      • Auxílio Apoio Pedagógico: como parte integrante do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, o Auxílio Apoio Pedagógico tem por finalidade subsidiar despesas referentes à aquisição de materiais de consumo destinados ao apoio e desenvolvimento das atividades acadêmicas regulares dos estudantes de graduação.
      • Auxílio óculos: trata-se de um processo seletivo para concessão de auxílio financeiro a pessoas estudantes matriculadas nos cursos de graduação da UFOB para aquisição de óculos de grau ou par de lentes corretivas ou par de lentes de contato.
      • Auxílio Parentalidade: consiste em uma subvenção financeira mensal destinada a estudantes com filhos(as) em idade pre-escolar (de zero a cinco anos, onze meses e vinte e nove dias), com o objetivo de contribuir para a permanência qualificada estudantil por meio do apoio as responsabilidades parentais. A concessão desse auxílio visa subsidiar despesas relacionadas ao cuidado de crianças durante o período da graduação, considerando as diversas formas de organização familiar e de apoio a parentalidade.
      • Subsídio Alimentação: o objeto desse edital é convocar estudantes de graduação e pós-graduação para se inscreverem no Programa de Alimentação da UFOB na modalidade Subsídio Alimentação. Na modalidade Subsídio Alimentação, os estudantes deferidos têm subsídio de 70% (setenta por cento), pagando somente 30% (trinta por cento) do valor de refeições diárias (almoço e jantar), de segunda à sexta-feira, no ato do acesso ao Restaurante Universitário – RU

O Programa de Alimentação, conforme estabelecido pela Política de Assistência Estudantil da UFOB, tem por finalidade o preparo e fornecimento de refeições de qualidade para a pessoa estudante, por meio do RU, a concessão e subsídio dos valores pecuniários, para a manutenção de alimentação aos(às) estudantes, contribuindo para o seu melhor desempenho em atividades acadêmicas e redução da evasão ou da retenção resultante de condições socioeconômicas específicas.

O RU tem como serviços:

    1. – Auxílio-alimentação: consiste no acesso às refeições fornecidas de forma gratuita para a pessoa estudante do campus Reitor Edgard Santos contemplada com o auxílio concessão ou recebimento em pecúnia para os campi sem restaurante universitário; e
    2. – Subsídio alimentação: que consiste no pagamento, pela Universidade, de parte do valor da refeição ofertada no RU aos(às) estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados(as) na Instituição.

 

    • Auxílio participação em eventos: uma modalidade de auxílio financeiro que tem como finalidade apoiar a participação de pessoas estudantes em eventos acadêmicos, como autores ou coautores de trabalhos acadêmicos-científicos, ou como participante competidor de evento esportivo, externos a UFOB ou intercampi na UFOB.
    • Auxílio Emergencial: esse edital de avaliação socioeconômica está em consonância com o Programa de Atendimento a Situações Emergenciais e tem a finalidade de atender demandas emergenciais de permanência estudantil quando há impossibilidade de enquadramento nos prazos e programas de editais regulares de Assistência Estudantil na UFOB. Assim, o Auxílio Emergencial tem como objetivo fornecer auxílio temporário para os estudantes regularmente matriculados e frequentes em componentes curriculares de cursos de graduação presencial, que estejam com dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas, que coloquem em risco a sua permanência na Universidade.
    • Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES: com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais, o PROMISAES tem como público-alvo estudantes estrangeiros vinculados ao Programa de Estudante-Convenio de Graduação (PEC-G), aos quais oferece auxílio financeiro mensal visando sua permanência na universidade.
    • Programa Bolsa Permanência: destinado a estudantes indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), o Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação desses estudantes nos cursos de graduação.
    • Auxílio Concessão: por meio de edital de avaliação socioeconômica dos estudantes de graduação, o Auxílio Concessão tem a finalidade de identificar o perfil de vulnerabilidade socioeconômica de estudantes-candidatas(os) à concessão de auxílios da Assistência Estudantil, regularmente matriculada(os) e frequentes em curso de graduação da UFOB. Para saber mais sobre o Auxílio Concessão, acesse: https://ufob.edu.br/a-ufob/editais/assistencia-estudantil/perguntas-frequentes
    • Programa Interligar: tem como objetivo viabilizar a inclusão digital das pessoas estudantes de graduação da UFOB em condição de vulnerabilidade socioeconômica por meio da concessão de auxílio financeiro para a aquisição de equipamento de informática (notebook ou computador desktop ou tablet), para apoio à realização das atividades acadêmico-científicas.
    • Programa UFOB Acessível: destina-se a auxiliar financeiramente estudantes com deficiência (física, intelectual ou sensorial), com altas habilidades/superdotação ou neurodivergentes, regularmente matriculados em cursos de graduação da UFOB, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não disponham de condições para arcar parcial ou integralmente com despesas relacionadas à aquisição de equipamentos e/ou materiais acadêmicos de Tecnologia Assistiva, de uso individual, destinados a promover a acessibilidade no processo de aprendizagem.
    • Auxílio Saúde Mental: tem como finalidade oferecer auxílio financeiro para custear tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, realizados por profissionais com respectivo registro no Conselho Profissional, a estudantes de cursos presenciais de graduação e pós-graduação da UFOB. As bases legais que fundamentam a concessão do Auxílio Saúde Mental estão na Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
    • Programa Vida Universitária: tem como objetivo promover a ambientação e o fortalecimento dos laços de identidade e pertencimento de estudantes ingressantes dos cursos de graduação da UFOB nos diversos contextos acadêmicos. É, nessa perspectiva, uma ação institucional voltada ao processo de transição de estudantes da educação básica para o ensino superior que se estrutura a partir da metodologia de mentoria entre pares, em que estudantes veteranos podem receber auxílio financeiro para desenvolver atividades de acolhimento, acompanhamento, diálogos e trocas de experiências com estudantes de 1º e 2º semestres, com vistas à afiliação universitária.

Para obter mais informações sobre esses e outros auxílios estudantis, acesse: https://ufob.edu.br/a-ufob/estrutura/pro-reitorias/proae

7. Além do auxílio estudantil, existem outras ações de assistência estudantil?

Além dos auxílios descritos, a UFOB oferece outros serviços, programas e ações no âmbito da Assistência Estudantil e Ações Afirmativas voltadas à permanência dos estudantes de graduação, como:

    • Serviço de Apoio Pedagógico: com o objetivo de desenvolver ações de apoio e orientação pedagógica que favoreçam a permanência qualitativa nos cursos de graduação, o Serviço de Apoio Pedagógico realiza atendimentos individuais e atividades coletivas voltadas à promoção da autonomia dos(as) estudantes na relação pedagógica com a aprendizagem, orientando-os(as) em suas necessidades educacionais específicas e de organização e desenvolvimento de práticas de estudo.
    • Serviço de Nutrição do Campus Reitor Edgard Santos: promove ações de orientação e acompanhamento alimentar e nutricional voltadas ao público universitário, como um cuidado fundamental para o desenvolvimento de aspectos positivos relacionados à saúde, promovendo controle e prevenção de doenças, bem como um estilo de vida mais saudável.
    • Serviço de Psicologia: realiza atendimentos individuais e coletivos com o objetivo de promover o bem-estar psicossocial e criar condições favoráveis para a aprendizagem, contribuindo para que os(as) estudantes elaborem questões emocionais que impactam a vida acadêmica.
    • Serviço Social: o atendimento é realizado de forma humanizada, buscando compreender as necessidades do estudante, identificando demandas, oferecendo orientações e encaminhamentos, além de construir estratégias em conjunto com o objetivo de viabilizar direitos sociais.

 

Para obter mais informações sobre esses serviços e outros, acesse: https://ufob.edu.br/a-ufob/servicos/assuntos-estudantis