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Resolução aprovada da Câmara de Ensino, Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas – CEAA

publicado: 18/05/2026 08h34, última modificação: 18/05/2026 08h34
Dispõe sobre a atipicidade do semestre letivo 2026.1 no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Reitor Edgard Santos da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB

 

RESOLUÇÃO CEAA/CONSUNI/UFOB Nº 037/2026

A Câmara de Ensino, Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas, assessora ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste da Bahia, no uso de suas atribuições legais, autoriza, excepcionalmente no semestre letivo 2026.1, a flexibilização do Regulamento de Ensino de Graduação – REG, do Regulamento de Ensino de Pós-Graduação - REPG e da Política Institucional de Assistência Estudantil para os estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Reitor Edgard Santos.

 

A resolução, na íntegra, pode ser acessada aqui.

 

Boletim de serviços UFOB: 

Publicada na Edição nº 80, de 15 de maio de 2026.

https://caju.ufob.edu.br/boletim

 

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