Bacharelado em Agronomia

Campus Barra

Dentro das ciências agrárias, o curso de Agronomia é um dos mais concorridos. Sediado no Campus de Barra, a graduação requer média mínima de 340 pontos para ingressar na UFOB e tem duração de 5 anos, em turno integral.

 

IDENTIFICAÇÃO

Turno: Integral

Início de Funcionamento: 08/09/2014

Carga horária: 3.883 horas

Periodicidade: 10 semestres

Integralização mínima: 5 anos

Integralização máxima: 8 anos

Vagas Autorizadas: 45

Centro vinculado: Centro Multidisciplinar de Barra

E-mail do Centro: campus.barra@ufob.edu.br

 

DOCUMENTOS

Fluxograma

Projeto Pedagógico do Curso

 

CARACTERIZAÇÃO ACADÊMICO-PROFISSIONAL DO EGRESSO 

Agronomia, ramo das ciências agrárias, é um campo multidisciplinar que contempla subáreas aplicadas das ciências naturais, exatas, sociais e econômicas. Conforme o Decreto-Lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, todos os diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia, receberão o título de Engenheiro Agrônomo. 

O Engenheiro Agrônomo é um profissional com formação abrangente, com sólido embasamento teórico-prático voltado para o desenvolvimento de sistemas de produção vegetal e animal sustentáveis. Seu campo de atuação é vasto, compreendendo áreas como: conservação ambiental, engenharia rural, fitotecnia, fitossanidade, zootecnia, solos, mecanização agrícola, economia, agroindústria, além da área social. O Engenheiro Agrônomo é ainda um profissional atento a mudanças das características da sociedade brasileira em constante evolução, trabalha em conjunto, tendo ampliada a sua visão da agropecuária, melhorando sistematicamente práticas agrícolas e zootécnicas, por meio de métodos e tecnologias, promovendo sinergismo produtivo e maximizando a produção dos pontos de vista econômico, técnico, social e ambiental. 

Dentre as principais características do Engenheiro Agrônomo estão justamente a criatividade e a capacidade de engenheirar, ou seja, é um profissional capaz, não só de utilizar ferramentas e tecnologias atuais, mas também capaz de criar e desenvolver novas tecnologias.

As atribuições profissionais no Brasil são regulamentadas pelo art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA, sem prejuízo das previstas no Decreto Federal nº 23.196 de 12/10/33 e da Lei nº 5.194/1966. 

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Sendo assim, e atendendo à resolução e legislação, a UFOB deverá formar um profissional com capacidade de realizar análise científica, de identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualização permanente de conhecimentos e de tomar decisões, podendo atuar na supervisão, direção, coordenação e orientação técnica; atuar em estudo, planejamento e projetos; assistência, assessoria e consultoria; em vistoria, perícia, avaliação, laudos e pareceres técnicos; atuar em atividades de ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, bem como atuar na extensão, padronização, mensuração e controle de qualidade. 

O Engenheiro Agrônomo formado na UFOB, segundo a Resolução CNE nº 1/2006, Diretrizes do curso de Engenharia Agronômica, no seu Art. 5º deverá ainda ter:

I - Sólida formação científica e profissional geral que possibilite absorver e desenvolver tecnologia;

II - Capacidade crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade;

III - Compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; e

IV - Capacidade de adaptação, de modo flexível, crítico e criativo, às novas situações.

Outra atividade relevante que o Engenheiro Agrônomo poderá exercer é a assistência técnica nos diversos sistemas de produção vegetal, em propriedades particulares, associações de produtores ou em agências públicas de extensão. Essa atividade poderá ser exercida por meio da capacitação de talentos humanos, difundindo tecnologias e proporcionando melhoria para os sistemas de produção, aumentando assim, a competitividade.