Análise dos Relatórios de Ações de Extensão Universitária
Descrição do Serviço: Todas as ações de Extensão devem ser registradas no SIGAA, 30 dias antes de sua realização. A PROEC recebe as propostas submetidas por docentes ou técnicos administrativos da UFOB, por meio do SIGAA, e realiza avaliação considerando se as ações propostas estão de acordo com a Resolução MEC/CNE/CES Nº 7/2018 e o Regimento Geral da Universidade. A avaliação só é realizada pela PROEC depois que a proposta é avaliada e aprovada pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar (unidade proponente).
Público-alvo: Servidores
Fluxo de atendimento: 1 – A PROEC avalia a proposta; 2 - Caso esteja tudo correto, dentro das normas estabelecidas, a proposta é aprovada e passa a apresentar o status em EXECUÇÂO; 3 - Caso a proposta necessite de ajustes, a PROEC devolve a atividade ao coordenador no SIGAA e informa, através de e-mail, ao coordenador da proposta, sugerindo ajustes; 5 - Caso a proposta não esteja dentro das normas estabelecidas ou não resolva satisfatoriamente os ajustes recomendados, a PROEC rejeita a proposta e ela passa a apresentar o status CANCELADA no SIGAA.
Requisitos para solicitação do serviço: Ter ação de extensão submetida no SIGAA.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento:
Atendimento pelo e-mail proec@ufob.edu. br
Atendimento presencial – Reitoria, sala nº 30.
Horário de atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h.
Prazo: As propostas são apreciadas no Prazo: máximo de 10 dias após apreciação da proposta pelo Conselho Diretor e inclusão de parecer no SIGAA pelo Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão.
Compromisso de qualidade: Atendimento de qualidade e ético.