CENTRAL DE EMPRESA JÚNIOR
A Central de Empresa Júnior (CEJ) é um setor constituído para monitorar as Empresas Juniores (EJs) vinculadas aos cursos de graduação existentes nos campi da UFOB, assim como representar a universidade institucionalmente perante as relações estabelecidas com as entidades mencionadas.
Cabe à CEJ assessorar e apoiar institucionalmente às EJs, regulamentando sua relação com a UFOB, certificando e acompanhando as atividades inerentes a elas.
Compete à CEJ, no que concerne ao monitoramento:
Acompanhar as atividades executadas pelas EJs e os resultados obtidos, examinando semestral e anualmente as suas prestações de contas;
Apurar irregularidades e/ou inconformidades encontradas nas EJs e sugerir as medidas saneadoras ou o seu descredenciamento;
Consolidar as informações de todas as EJs, emitir relatório geral anual sobre os seus indicadores de desempenho e publicizar junto às instâncias administrativas e acadêmicas envolvidas e à comunidade acadêmica;
Disponibilizar manual de orientação para autorização institucional, criação, certificação e acompanhamento das EJs no âmbito da UFOB com documentos modelos;
Agir como agente facilitador e incentivador do Movimento de Empresas Juniores - MEJ na UFOB.
Como criar uma EJ na UFOB?
No documento “Cartilha Empresa Júnior” você encontrará informações sobre a criação de uma EJ na UFOB.
Você deverá ler atentamente e seguir as orientações da Resolução CPECC/CONSUNI/UFOB Nº 001/2020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 que dispõe sobre a regulamentação, criação e a organização das associações civis sem fins lucrativos denominadas Empresas Juniores, constituídas por alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB.
O preenchimento do “Modelo de Plano Acadêmico”, documento que retrata o projeto de criação de uma Empresa Júnior na UFOB é etapa fundamental para o início do processo de criação.
Fale com a gente
Gestora: Profa. Lana Viviane Linhares da Costa Silva
E-mail: cej.sitdr@ufob.edu.br
Links importantes
Lei nº 13.267
Direciona a disciplina da criação e organização das associações denominadas Empresas Juniores, com funcionamento perante Instituições de Ensino Superior.
Lei nº 9.790
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.