Juízo de admissibilidade

Antes de instaurar um procedimento correcional, a Corregedoria analisa o caso, para verificar se existem elementos que indiquem uma possível infração. Tais elementos são chamados de indícios de materialidade. Também são analisados os indícios de autoria, que verificam se a infração foi causada pela ação ou pela omissão de determinado(a) responsável.

Essa análise prévia é chamada de juízo de admissibilidade. Ela previne a instauração de processos desnecessários, economiza recursos públicos, evita o desgaste dos servidores(as) ou de empresas investigados sem necessidade e, assim, concentra os esforços nos processos realmente importantes, o que reduz o tempo das investigações.