Denúncia/Representação
Elementos para uma denúncia bem fundamentada
O termo “denúncia” é amplamente utilizado para tratar de uma informação levada ao conhecimento de uma autoridade sobre uma possível irregularidade cometida, esperando-se a apuração e eventual punição dos responsáveis.
Observação: Tecnicamente, damos o nome de representação à ação em que o denunciante é um servidor público, obedecendo ao dever legal de reportar qualquer ilegalidade que tiver conhecimento.
Agora, vamos conhecer os elementos mínimos para uma boa denúncia ou representação. O primeiro deles já está claro: a denúncia precisa ser feita por escrito, seja em papel ou em um sistema eletrônico. O importante é saber que a denúncia nunca pode ser feita apenas verbalmente, ela precisa ser reduzida a termo, ou seja, em um documento.
Na área correcional, a denúncia precisa tratar de um fato objetivo e bem definido, que possa ser verificado durante as investigações. Não é possível, por exemplo, somente mencionar que determinado servidor ou empregado público é corrupto. É importante informar que ato de corrupção foi cometido. Quanto mais detalhes forem dados, melhor.
Por exemplo, é importante informar: a data e o local da irregularidade, número do processo, número do contrato, testemunhas, onde as provas podem ser obtidas e uma descrição detalhada da situação. Se for possível, deve-se acrescentar documentos, imagens ou gravações que possam comprovar a denúncia.
Importante: Existem algumas situações que não são consideradas infrações disciplinares, como, por exemplo, a divergência de opiniões ou os entendimentos entre servidores(as) públicos(as), sejam eles(as) colegas ou chefia e subordinado(a). Se não há ilegalidade ou má-fé no debate de ideias, isso é natural e, portanto, não deve ser objeto de denúncia. Outros exemplos são as falhas cometidas por um(a) servidor(a) sem qualquer indício de negligência ou de obtenção de vantagem indevida, ou as questões ligadas exclusivamente à vida privada do(a) agente público(a), que não tem relação com o cargo que ele(a) ocupa.
Além dos elementos ligados à materialidade da denúncia correcional, ou seja, a indicação precisa da suposta irregularidade associada ao exercício do cargo público e a indicação das provas disponíveis, outro aspecto da denúncia é essencial: a autoria daquela infração.
É fundamental que se inclua na denúncia todas as informações disponíveis sobre os(as) agentes públicos(as) supostamente envolvidos(as) na irregularidade, principalmente o nome, o cargo que ocupa e o setor que trabalha. Importante mencionar, ainda, se há alguma empresa envolvida.
Finalmente, é importante lembrar que, antes de enviar a denúncia correcional, deve-se usar a lista de requisitos e conferir se já dispõe de bons elementos para a investigação.
Checklist - Elementos para uma denúncia bem fundamentada:
I. Por escrito;
II. Fato objetivo;
III. Descrição detalhada (incluir provas e indícios);
IV. Verificar se é mesmo infração correcional;
V. Dados dos(as) envolvidos(as);
VI. Se for agente político, enviar para o MP.
Canais de denúncia
De posse de todos os elementos para uma denúncia ou representação bem fundamentada, o próximo passo é fazer o encaminhamento para a autoridade com competência para a apuração do caso.
Para que a denúncia seja ouvida, não é preciso encaminhá-la a todas as autoridades e órgãos públicos conhecidos. A repetição da denúncia em diferentes setores pode prejudicar as investigações. Deve-se identificar o canal adequado para denúncia.
O canal de contato com o cidadão é sempre a Ouvidoria. Para trazer agilidade e segurança, o Governo Federal criou o Fala.BR, um portal único na internet que distribui as demandas dos cidadãos para as Ouvidorias dos órgãos.
Como já destacado, a denúncia deve ser bem completa, e é importante anexar arquivos que ajudem a comprová-la. Caso a pessoa tenha informações a respeito do local da irregularidade, deve colocá-las detalhadamente, incluindo também os dados de todos os envolvidos: agentes públicos e entes privados.
Importante: Na descrição do fato ou nos anexos, não se deve mencionar os dados pessoais, a não ser que a pessoa queira ser identificada. Nesse caso, há um campo específico para isso.
Na posição de denunciante, existem duas opções de identificação: permitir que a Ouvidoria e outros envolvidos(as) na apuração da denúncia tenham acesso aos dados pessoais ou informar os dados apenas à Ouvidoria, restringindo o acesso a outros envolvidos(as). No entanto, caso a Ouvidoria entenda que seja necessário restringir o acesso às informações pessoais de um(a) denunciante(a), ela poderá fazer isso de ofício.
Caso a pessoa escolha não se identificar, a denúncia chegará para a Ouvidoria como uma comunicação de irregularidade. Nesse caso, o sistema informará que essa opção não permite acompanhar o andamento da denúncia.
Quando a denúncia chega à Ouvidoria, é feita uma análise preliminar, para verificar indícios de materialidade e de autoria dos fatos denunciados, e se o caso é mesmo de competência do órgão. Uma vez que a denúncia foi acolhida, é verificada para qual unidade de apuração ela deverá ser encaminhada.
Se a pessoa tiver encaminhado a denúncia para o órgão errado, a própria Ouvidoria faz a correção no sistema e redireciona para o órgão competente. Se a denúncia foi bem fundamentada, enviada corretamente e possuir competência correcional, ela chegará à Corregedoria do órgão.
Fala.BR Federal: Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal