Acumulação Ilegal de Cargos

publicado 06/02/2025 10h23, última modificação 06/02/2025 10h23
PAD em rito sumário

Este procedimento segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.527/97 e pela Lei nº 8.112/90, que tratam de infrações administrativas, incluindo a acumulação ilícita de cargos (art. 37, § 10, da Constituição Federal e art. 118 da Lei nº 8.112/90).

O rito sumário tem como principal objetivo agilizar o processo, já que a acumulação ilegal de cargos é uma infração “simples” de comprovar. Isso torna o procedimento mais rápido e menos complexo, uma vez que já temos evidências claras da irregularidade. Este rito é previsto pela Lei nº 9.527/97 (art. 133 da Lei nº 8.112/90).

Procedimento

Procedimento a ser seguido:

  1. Composição da Comissão: A comissão foi formada por dois membros estáveis da universidade (art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112/90). Etapa concluída.
  2. Indiciação: Após a publicação da portaria de instauração, a comissão tem 3 dias para elaborar o termo de indiciação, onde será detalhada a infração, os cargos acumulados ilegalmente e a incompatibilidade de horários entre eles (art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/90). O termo de indiciação, além de qualificar o indiciado com todos os seus dados, deve descrever suficientemente os fatos ocorridos e, de forma individualizada, a conduta por ele praticada, apontando nos autos as provas correspondentes. Não são admitidas indiciações ge- néricas dos envolvidos nos fatos, isto é, sem que seja apontada a conduta praticada
  3. Citação do Servidor: O servidor será notificado, pessoalmente ou por meio de sua chefia imediata. Caso ele não se manifeste dentro de 5 dias, será considerado "revel" e será nomeado um defensor dativo para fazer sua defesa (arts. 163 e 164 da Lei nº 8.112/90).
  4. Opção pelo Cargo: O servidor tem 5 dias após ser notificado para escolher um dos cargos que ocupa. Caso ele opte por um cargo, será exonerado do outro, e não haverá penalidades.
  5. Penalidade (se for o caso): Se o(a) servidor(a) não se manifestar dentro do prazo, o processo poderá seguir para a aplicação de penalidades, como demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria. Também poderão ser cobrados os valores que ele tenha recebido de forma indevida, caso seja comprovado que os horários dos cargos são incompatíveis (art. 37, § 10, da Constituição Federal e art. 118 da Lei nº 8.112/90).

 

Importante: O prazo para concluir a apuração é de até 30 dias, podendo ser estendido por mais 15 dias, se necessário (art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112/90).

Documentos

Ata de instalação e início dos trabalhos

Termo de indiciação;

Ofício de comunicação da apuração ao setor de pessoal

Citação para apresentação de defesa – Um acusado

Ata de deliberação para a declaração de revelia – Defesa inepta

Ata de deliberação para a declaração de revelia – Defesa não apresentada

Ata de deliberação para prorrogação de prazo para a apresentação de defesa

Termo de revelia

Ofício de solicitação de designação de defensor dativo

Ofício de solicitação de informações ou cópia de documentos

Ofício de solicitação de prorrogação de prazo

Ofício para envio do Relatório Final

Relatório Final - Arquivamento

Relatório Final - Penalidade Expulsiva