Responsabilização Administrativa
A atuação da corregedoria da UFOB está restrita às ações e omissões praticadas pelos(as) servidores(as) no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo. Servidores(as) públicos(as), detentores(as) de cargo efetivo ou em comissão, em estágio probatório, em férias, licença ou afastamento, cedidos(as), aposentados(as), exonerados(as) ou demitidos(as) podem responder a procedimento correcional, desde que a infração tenha sido cometida ou se relacione com o exercício do cargo.
Funcionários(as) terceirizados(as), estagiários(as), consultores(as) de programas internacionais ou particulares que colaboram com a UFOB não respondem a procedimento correcional, pois não exercem cargo ou emprego público e seguem regime próprio de contratação.
Assim, no curso das investigações, se a corregedoria identificar o envolvimento de alguns(as) desses(as) agentes, a área responsável pelo contrato de trabalho deve ser comunicada, para a tomada das devidas providências. A corregedoria pode, ainda, comunicar o Ministério Público, se identificar indícios de improbidade administrativa ou crime contra a administração.