Acordo de Cooperação
O Acordo de Cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, conforme o art. 2º, inciso VIII-A, da Lei nº 13.019, de 2014.
- Modelo de Termo de Acordo de Cooperação
- Modelo de Plano de Trabalho - Acordo de Cooperação
- Manual de Procedimentos de Acordo de Cooperação
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Guia de submissão de projetos para celebração de Acordo de Cooperação
Aditivo ao Acordo de Cooperação: A coordenação do projeto deverá informar ao Núcleo de Convênios e Contratos Acadêmicos (convenios.proplan@ufob.edu.br), com até 90 (noventa) dias de antecedência, o interesse na renovação do projeto. Esta coordenação deverá providenciar a aprovação do Relatório Parcial do Acordo de Cooperação e do novo Plano de Trabalho junto ao Conselho Diretor do Centro ao qual está vinculado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término da vigência, de modo que possa ser providenciada a celebração do Aditivo. O novo Plano de Trabalho deverá especificar as atividades para o período de prorrogação, assim como informações acerca de aditivo de valor (caso se aplique).
Encerramento do Acordo de Cooperação: Ao término da vigência do projeto, compete ao coordenador enviar o Relatório Final das atividades desenvolvidas, devidamente aprovado pelo Conselho Diretor do Centro, visando instruir o processo administrativo referente à celebração.
