Concurso público é o procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptidões pessoais e selecionar os(as) melhores candidatos(as) ao provimento de cargos e funções públicas.
Por meio da página https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos você pode acompanhar a abertura de novos Editais para preenchimento de vagas para os cargos de Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAE) e docentes do magistério superior.
1. Público-alvo
Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação (TAE) e Docentes do Magistério Superior.
2. Requisitos
Os requisitos de inscrição consistem em algumas exigências legitimamente reclamadas pela Administração, ao momento em que o(a) candidato(a) se inscreve no concurso. Tais requisitos devem estar previstos no edital do concurso correspondente, que é o regime jurídico disciplinador do certame.
Diferentemente, os requisitos do cargo são aqueles que o(a) candidato(a) deve preencher para a investidura no cargo público. Dizem respeito, portanto, à natureza das funções a serem exercidas, e não ao procedimento de seleção levado a efeito pelo concurso. Em virtude do princípio da legalidade (art. 37, CF), esses requisitos devem estar contemplados em lei.
3. Esclarecimentos finais
O prazo de validade de cada concurso é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme art. 37, III, da CF.
Durante o prazo de validade, aquele(a) aprovado(a) em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado(a) com prioridade sobre novos concursados(as) para assumir cargo na carreira.
Em cada certame, haverá a reserva, aos(às) negros(as), do percentual de vinte por cento das vagas para provimento e, às pessoas portadoras de deficiência, será observado o preenchimento de dois a cinco por cento dos cargos na instituição.
4. Fundamentação
Art. 37, II, da CRFB/88;
Lei no 12.990, de 9.6.2014;
Lei no 7.853, de 24.10.1999;
Decreto no 3.298, de 20.12.1999;
Resolução Consuni 005/2018.