A conscientização é a melhor forma de prevenir acidentes do trabalho, para isso devemos sempre praticar e medidas de segurança coletivas e individuais inerentes à atividade desenvolvida.
Sendo assim, seguem algumas dicas para evitar quaisquer acidentes e assegurar sua segurança:
- Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados;
- Faça uso das boas práticas de Higiene pessoal e do ambiente;
- Atente-se para a utilização dos procedimentos operacionais Padrão (POP) e Protocolos instituídos pela instituição;
- Utilize as boas práticas de desenvolvimento das atividades;
- Mantenha áreas de circulação desobstruídas;
- Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (chuveiro lava olhos, extintores de incêndio, hidrantes e etc.);
- Cuidado nas áreas de circulações com situações ou objetos que possam causas acidentes como tapetes, piso molhado e etc.
- Ao sentar, verifique a firmeza e a posição das cadeiras;
- Não deixe objetos caídos no chão;
- Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes;
- Não execute atividade para a qual não está habilitado;
- Não improvise ferramentas;
- Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades;
- Não retire os Equipamentos de Proteção das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente;
- Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade.
Caso ocorra um acidente de trabalho, a primeira coisa a fazer é procurar serviço de saúde e avisar à instituição de trabalho do ocorrido. O registro do acidente em serviço deve ser feito junto à Unidade SIASS, por meio da Coordenadoria de Benefícios e Qualidade de Vida da PROGEP, através do preenchimento do formulário (GP043_Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT-SP), o qual deve ser feito de imediato, ou até no dia subsequente ao ocorrido, mesmo quando somente se enquadrar como suspeita de acidente ou doença. A caracterização do acidente em serviço está condicionada à legislação específica deverá ser confirmada pela unidade SIASS seu nexo causal. No caso de haver documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia ou outros), recomenda-se sua anexação à CAT/SP.