Relatórios e Transparência do PGD

A transparência ativa é um dos pilares do PGD. Em cumprimento ao Art. 23 da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, a UFOB assegura o monitoramento e a divulgação pública e contínua das entregas realizadas pelos servidores participantes e das avaliações do programa.

 

Relatório Geral de Entregas (Polare UFOB):

Relatórios quantitativos e qualitativos das entregas dos servidores – Polare

 

Servidores em PGD:

Painel de Pessoas em PGD na UFOB

 

Teletrabalho no Exterior

Conforme estipulado no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022 e na IN nº 24/2023, o quantitativo de participantes em PGD na modalidade teletrabalho com residência no exterior é limitado a no máximo 2% do total de participantes.

 

Participantes autorizados no exterior na UFOB

No momento, não há nenhum participante.