Servidor
O ingresso no PGD é facultativo ao servidor, respeitados os critérios de seleção estabelecidos em edital, observando-se a compatibilidade das atividades desenvolvidas e o planejamento da unidade.
Deveres do Servidor em PGD:
1. Assinatura do Plano de Trabalho: Elaborar e pactuar o Plano de Trabalho individual no Polare antes do início do período de execução.
2. Execução das Entregas: Executar as atividades atribuídas respeitando as especificações e prazos pactuados.
3. Infraestrutura Técnica: Manter às próprias expensas a infraestrutura tecnológica e de comunicação compatíveis com o trabalho em ambiente remoto (teletrabalho).
4. Disponibilidade e Comunicação: Estar acessível por meio dos canais institucionais oficiais (e-mail, Teams, Polare, telefone) nos horários acordados com a chefia imediata.
5. Atendimento Presencial: Comparecer à unidade quando convocado pela chefia imediata com a antecedência prevista na Portaria UFOB nº 668/2026.
