Orientações dos Fluxos do Programa de Gestão e Desempenho da UFOB
ETAPA 1: HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL NO PGD
Este processo é autuado pela autoridade máxima da unidade solicitante, Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Superintendências, Diretorias, Auditoria, Ouvidoria ou Corregedoria, para credenciar e habilitar a unidade no PGD.
1. Abertura do Processo no SIPAC
- Tipo do Processo: PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
- Assunto do Processo: 029.11 - Controle de Assiduidade e Pontualidade - Controle de Frequência
- Assunto Detalhado: Credenciamento e Habilitação de Unidade Organizacional ao PGD
2. Dossiê Documental da Unidade
Anexar no SIPAC as minutas preenchidas e devidamente assinadas:
- Minuta de Portaria de Instituição da Unidade (Anexo I);
- Minuta de Nota Técnica Motivadora (Anexo II);
- Minuta de Edital Interno de Seleção em Fluxo Contínuo (Anexo III);
- Minuta do Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR (Anexo IV);
- Comprovante de Conclusão do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT);
- Certificados de Capacitação nos cursos da ENAP e no sistema Polare da equipe e gestores.
3. Análise e Deferimento
Encaminhar o processo à Comissão do PGD na UFOB, que analisará a documentação em até 15 dias e emitirá o parecer regulamentar.
4. Finalização no SIPAC
Após o parecer favorável, a unidade publica a Portaria de Instituição e o Edital Interno no Boletim de Serviços/Portal público, junta os comprovantes de publicação ao processo do SIPAC e reencaminha o processo à Comissão de Implantação do PGD para registro e controle centralizado do histórico institucional.
ETAPA 2: PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL DE INGRESSO DA PESSOA SERVIDORA NO PGD
Após a habilitação da unidade e publicação do edital interno, o processo de solicitação individual de ingresso do servidor será autuado no SIPAC.
1. Cadastramento do Processo no SIPAC
Importante: O processo deve ser cadastrado por um(a) colega de trabalho ou pela chefia imediata. O(A) próprio(a) servidor(a) interessado(a) não deverá abrir o seu próprio processo.
- Tipo do Processo: PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
- Assunto do Processo: 029.11 - OUTRAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE PESSOAS - CONTROLE DE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
- Assunto Detalhado: SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO PGD EM REGIME DE TELETRABALHO [PARCIAL / INTEGRAL / PRESENCIAL] (indicar a modalidade e regime pleiteados)
- Interessado(a): Nome e e-mail institucional da pessoa servidora requerente
2. Documentação Obrigatória do Processo Individual
O processo individual deverá ser instruído com os seguintes documentos eletrônicos assinados no SIPAC, os modelos de cada documento estão cadastrados no SIPAC:
- Formulário de Inscrição no Programa de Gestão e Desempenho:
- Conteúdo: Dados da pessoa servidora requerente, identificação de ocupação de Cargo Comissionado (CD) ou Função Gratificada (FG) e sua compatibilidade, e o regime/modalidade de execução pretendido.
- Checklist de Admissibilidade: Declarações formais do cumprimento dos requisitos regulamentares, DFT concluído na unidade, 18 meses de estágio probatório para teletrabalho, 6 meses de exercício após movimentação, não uso da jornada flexibilizada de 6h do Decreto nº 1.590/1995, ausência de penalidade em PAD nos últimos 24 meses e compromissos com o TCR e o planos cadastrados sistema Polare.
- Certificados dos Cursos de Capacitação em PGD (ENAP / EV.G):
- Comprovação oficial da conclusão dos cursos regulamentares:
- Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
- Elaboração de Planos de Entrega e de Trabalho do PGD;
- Execução e Avaliação dos Planos de Entrega e de Trabalho do PGD;
- Gestão de Equipes para Chefes de Unidades de Execução do PGD (aplicável às chefias).
Comprovante de Conclusão do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) da Unidade:
- Relatório emitido pelo sistema oficial de DFT demonstrando o mapeamento de entregas e esforços da equipe de atuação do servidor.
- Manifestação da Chefia
- Manifestação da Chefia - Deferimento (PGD-UFOB):
- Conteúdo: Inclusão do documento DEFERIMENTO DO PEDIDO com base nos critérios de oportunidade, conveniência e planejamento setorial.
- Compromissos do Gestor: Assunção expressa do compromisso da chefia de:
- Pactuar o TCR e gerenciar o Plano de Trabalho no Polare;
- Registrar e atualizar o ingresso do servidor no módulo SouGov.br Líder, indicando modalidade;
- Lançar mensalmente os códigos de frequência do PGD no sistema de controle de frequência (SIGRH);
- Informar à Comissão do PGD eventuais alterações de modalidade, percentuais ou escala presencial para manutenção da transparência no Portal PGD da UFOB.
OU
- Manifestação da Chefia - Indeferimento (PGD-UFOB):
- Conteúdo: Inclusão do documento INDEFERIMENTO DO PEDIDO com base nos requisitos de ingresso e critérios de oportunidade, conveniência e planejamento setorial.
- Compromissos do Gestor: Assunção expressa do compromisso da chefia de:
- Assinatura e Inserção do Documento no SIPAC: A chefia imediata/titular insere o documento de Manifestação da Chefia – Indeferimento no processo eletrónico do servidor no SIPAC e realiza a sua assinatura digital.
- Notificação Obrigatoria por E-mail Institucional: Conforme determina o Art. 17 e o Art. 16, § 1º da Portaria UFOB nº 668/2026, bem como o Item 8.2 do Edital em Fluxo Contínuo, a chefia imediata deve enviar formalmente um e-mail institucional ao(à) servidor(a) com o teor fundamentado das justificativas do indeferimento.
- Manutenção no Regime Regular de Trabalho e Frequência: O(A) servidor(a) permanece submetido ao regime regular de trabalho (modalidade presencial) e mantém o controlo diário de assiduidade e pontualidade por meio do controlo eletrónico de frequência (ponto eletrónico) no SIGRH.
- Trâmite e Conclusão do Processo no SIPAC: O processo no SIPAC é devolvido ao interessado para ciência da decisão fundamentada e, em seguida, arquivado na unidade, sem necessidade de encaminhamento à Comissão do PGD.
- Inclusão em Sistema de Revezamento ou Nova Solicitação Futura:
i. Revezamento da Equipe: Sempre que possível e ocorrendo vacância de vagas no setor, a chefia promoverá o rodízio e revezamento entre as pessoas interessadas (Art. 16, Parágrafo Único da Portaria UFOB nº 668/2026).
ii. Fluxo Contínuo: Como a seleção ocorre sob a modalidade de fluxo contínuo, o(a) servidor(a) poderá submeter uma nova solicitação no futuro via SIPAC caso ocorram alterações no cenário do setor, ampliação do plano de entregas ou abertura de novas vagas na unidade.
- Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) Assinado:
- Conteúdo: Instrumento pactuado entre o servidor e a chefia imediata detalhando regras de participação, modalidade/regime, contatos de livre divulgação, custeio de infraestrutura pelo participante, disponibilidade nos canais institucionais e prazos para convocação presencial.
- Assinaturas: Assinado digitalmente pela pessoa servidora e pela chefia imediata.
3. Encaminhamento à Comissão e Indicação da Data de Ingresso
- Instrução: Após inclusão e assinatura de todos os documentos descritos, a unidade encaminhará o processo via SIPAC.
- Destino da Tramitação: Encaminhar para a COMISSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (Código da Unidade no SIPAC: 11.01.23.10).
- Despacho de Encaminhamento e Data de Ingresso:
- No despacho de envio ou na nota do TCR, a unidade informará expressamente a data de ingresso efetivo do servidor no PGD.
- A data informada marcará o início formal da execução do trabalho sob a sistemática do PGD no sistema Polare, bem como a dispensa do controle eletrônico de frequência regular e a transição para o registro de comparecimento institucional nos dias presenciais.
ETAPA 3: REGISTROS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS E FREQUÊNCIA NO SIGRH
1. Diferenciação Entre Ponto Eletrônico e Registro de Frequência no SIGRH

2. Orientações Sobre as Ocorrências Específicas de PGD no SIGRH
Compete às chefias registrar e manter permanentemente atualizados no SIGRH os seguintes códigos (Art. 43, V da Portaria UFOB nº 668/2026):
- TELETRABALHO PARCIAL – PGD: Lançado nos dias em que o servidor executa suas atividades de forma remota, fora das dependências da UFOB, no regime parcial pactuado no TCR.
- TELETRABALHO INTEGRAL – PGD: Lançado para servidores autorizados no regime 100% remoto, mediante Portaria do Reitor e justificativa técnica da unidade (Art. 13 da Portaria UFOB nº 668/2026). Modalidade veda o recebimento de auxílio-transporte e adicionais ocupacionais.
- TELETRABALHO EXTERIOR – PGD: Lançado nos dias úteis para servidores expressamente autorizados a residir no exterior, respeitado o limite de até 1% do total de participantes do PGD na UFOB.
- EFETIVO DESLOCAMENTO – PGD: Lançado nos dias em que houver deslocamento presencial à UFOB para cumprimento de agenda/convocação, ou em viagens a serviço no interesse da administração.
- AUSÊNCIA PARA USUFRUTO DE RECESSO – PGD: Lançado nos dias de fruição do recesso de final de ano em revezamento. A compensação das horas ocorre através da execução das entregas planejadas no Polare ou por cursos de capacitação (Nota Técnica nº 201/2024/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA - MEC/SIPEC).
ETAPA 4: ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO E GESTÃO NO SISTEMA POLARE E SOUGOV.BR LÍDER
O acompanhamento da execução das atividades do participante do PGD é realizado com foco em entregas e resultados, operado obrigatoriamente por meio do Sistema POLARE e registrado na ferramenta SouGov.br Líder.
1. Cadastro e Atualização no SouGov.br Líder (Atribuição da Chefia)
Após a homologação do ingresso do servidor no PGD, a chefia imediata deverá obrigatoriamente:
- Acessar a plataforma SouGov.br Líder;
- Cadastrar a situação de participante do PGD do servidor, indicando a modalidade Presencial, Teletrabalho Parcial ou Integral;
- Atualizar as informações no SouGov.br Líder sempre que ocorrerem repactuações de percentual, alteração de modalidade, suspensão ou desligamento do PGD.
2. Ciclo de Acompanhamento e Avaliação no Sistema POLARE
O acompanhamento do trabalho dos servidores pactuados no PGD obedece às fases do Ciclo do PGD no Polare (Art. 21 a 26 da Portaria UFOB nº 668/2026):
- I. Pactuação do Plano de Trabalho:
- Antes do início do período de execução, a chefia e o servidor pactuam o Plano de Trabalho do Participante no Polare, vinculando as atividades individuais ao Plano de Entregas da Unidade.
- O plano distribui a carga horária disponível em entregas mensais ou periódicas com metas, critérios de aceitação e prazos definidos.
- II. Registro da Execução e Ocorrências pelo Servidor:
- O servidor deve registrar continuadamente no Polare a evolução das atividades executadas, anexando os produtos/comprovantes das entregas.
- Prazos de Registro no Polare (Art. 24, § 1º): Registro conclusivo em até 10 dias após o encerramento do plano.
- III. Monitoramento e Repactuação pela Chefia:
- A chefia imediata acompanha continuadamente a execução das atividades no Polare.
- Ocorrências e Licenças: Caso o servidor apresente intercorrências médicas, licenças ou afastamentos legais comunicados formalmente, a chefia deverá realizar o ajuste de metas e repactuação proporcional da carga horária no Polare para evitar prejuízos na avaliação.
- IV. Avaliação da Execução do Plano de Trabalho pela Chefia:
- A chefia imediata avaliará o cumprimento das entregas no Polare em até 20 dias após o término do prazo de registro do servidor (Art. 25, § 1º).
Outros esclarecimentos constam no manual polare.
