Tire suas Dúvidas

TIRE SUAS DÚVIDAS

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) está sempre buscando se aprimorar, para deixar o atendimento a servidores e servidoras cada vez mais intuitivo, moderno e personalizado. Caso tenha alguma dúvida, você pode conferir, nos infográficos abaixo, o passo a passo dos principais pedidos, trâmites e procedimentos realizados pela PROGEP.

 

01.PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTES

A progressão funcional para docentes é a passagem para o nível ou classe imediatamente superior a qual o(a) servidor(a) se encontra. Consulte o link acima para maiores informações sobre os requisitos necessários à abertura do processo de promoção/progressão, retribuição por titulação ou aceleração de promoção.

Material divulgado em: 01/06/2021.

 

02.PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

As atividades de apoio técnico especializado realizadas nas Instituições Federais de Ensino são desenvolvidas pela categoria dos servidores Técnico-administrativos em Educação (TAE). O desenvolvimento desta categoria na carreira se dá através da mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. Você pode conferir mais informações sobre o desenvolvimento na carreira de TAE através do link acima.

Material divulgado em: 16/06/2021.

 

03.FÉRIAS

A PROGEP é responsável pelo sistema onde ocorre a gestão das férias dos(as) servidores(as) efetivos(as), temporários(as) e estagiários(as) da UFOB, além de tratar das interrupções, cancelamentos de parcelas e manutenção dos registros, através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Consulte o link acima para maiores informações sobre requisitos e peculiaridades deste período de descanso remunerado.

Material divulgado em: 01/07/2021.

 

04.ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO(A) SERVIDOR(A)

A atualização cadastral é fundamental para que haja um canal efetivo de comunicação entre você e a UFOB, evitar problemas por inconsistência nas informações e, ainda, garantir a melhoria do planejamento e da execução dos recursos humanos. Consulte o link acima para maiores informações sobre como atualizar seus dados.

Material divulgado em: 06/07/2021. 

 

05.LICENÇA PARA CUIDADO COM A SAÚDE 

Você sabia que o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) prevê 12 espécies de licença? São períodos em que o(a) servidor(a) tem direito de se afastar das suas atividades, com ou sem remuneração, a depender da natureza. Consulte o link acima para saber maiores informações sobre a licença para cuidados com a saúde.

Material divulgado em: 02/08/2021.

 

06.ATESTADO WEB

O gerenciamento de atestados de saúde médicos ou odontológicos, seja para tratar da saúde do(a) próprio(a) servidor(a) ou de acompanhamento de familiar, agora é realizado por meio do app, permitindo a entrega do atestado de forma prática, ágil e sem a necessidade de deslocamento. Maiores informações no link acima.

Material divulgado em: 16/08/2021. 

 

07.AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

Você conhece as modalidades de afastamento previstas em lei, para realização de ações de desenvolvimento? Observados os requisitos, é possível afastar-se para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou realização de estudo no exterior. Saiba mais clicando no link acima.

Material divulgado em: 01/09/2021.

 

08.ESTÁGIO PROBATÓRIO

Estágio probatório é o nome dado ao período de 03 anos, a contar da data de efetivo exercício, em que o(a) servidor(a) fica sujeito à avaliação da sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo. Para compreender um pouco melhor os trâmites e procedimentos do estágio probatório, confira o link acima.

Material divulgado em: 16/09/2021.

 

09.INCLUSÃO DE DEPENDENTES NO CADASTRO FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A)

Por meio do cadastro de dependentes nos registros funcionais, você pode obter benefícios legais, como auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio saúde suplementar (“auxílio plano de saúde”) e dedução do imposto de renda. Para entender um pouco mais, basta acessar o link acima.

Material divulgado em: 01/10/2021. 

 

10.LICENÇAS POR NASCIMENTO OU ADOÇÃO

Vamos entender um pouco mais sobre as licenças concedidas à gestante, ao(à) adotante e em razão da paternidade? Basta acessar o link acima.

Material divulgado em: 18/10/2021. 

 

11.HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR(A) ESTUDANTE

Caso você esteja regularmente matriculado(a) em cursos de educação formal, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, e haja incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão, você poderá usufruir de um horário especial para as suas atividades. Para maiores informações, confira o link acima.

Material divulgado em: 01/11/2021. 

 

12.GRATIFICAÇÃO NATALINA

A chamada “gratificação natalina” é prevista pela Constituição Federal de 1988 e corresponde a 1/12 da remuneração a que o(a) servidor(a) fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Essa gratificação é popularmente conhecida como 13º salário, por se tratar de um “mês treze” no ano, que, embora não existente na prática, dá origem a um novo pagamento. Para saber mais, é só clicar no link acima.

Material divulgado em: 16/11/2021. 

 

13.RECESSO DE FINAL DE ANO

O recesso de fim de ano consiste em um benefício concedido pela Administração Pública, a fim de permitir que os(as) agentes públicos(as) em exercício, nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, comemorem as chamadas "festas de final de ano” (Natal e Ano Novo). Para entender um pouco mais, basta acessar o link acima.

Material divulgado em: 01/12/2021.

 

14.ADICIONAIS OCUPACIONAIS

O adicional ocupacional é um percentual adicionado à remuneração do(a) servidor(a) executa suas atividades com exposição a risco previsto na legislação. A concessão dos adicionais ocupacionais é uma forma de indenizar o risco à saúde e integridade física do(a) servidor(a), e possui caráter transitório, sendo devido enquanto durar a exposição ao risco que ensejou a concessão. Confira mais informações pelo link acima.

Material divulgado em: 16/12/2021.

 

15.SOUGOV.BR

O SouGov é uma das ações do projeto de transformação digital da Administração Pública Federal, que tem como objetivo simplificar o acesso feito pelos(a) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas a serviços relacionados à gestão de pessoas. Para conferir as funcionalidades do SouGov.br, basta acessar o link acima.

Material divulgado em: 03/01/2022.

 

16.VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

Você sabia que vencimento e remuneração não são expressões sinônimas? Vencimento é a retribuição pecuniária que o(a) servidor(a) percebe pelo exercício de seu cargo. A remuneração é mais ampla, correspondendo ao montante percebido a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias. É, portanto, o somatório das várias parcelas pecuniárias a que faz jus, em decorrência de sua situação funcional. Para saber um pouco mais sobre essa e outras distinções envolvendo a temática, é só clicar no link acima.

Material divulgado em: 17/01/2022. 

 

17.INDENIZAÇÕES DEVIDAS AO(À) SERVIDOR(A)

O Estatuto do Servidor prevê as vantagens que podem ser pagas ao(à) servidor(a), incluindo, além dos adicionais e gratificações (abordados no infográfico seguinte), também as indenizações, que compreendem a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia. Vamos entender um pouco mais? É só clicar no link acima.

Material divulgado em: 01/02/2022.

 

18.RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

Em oportunidades anteriores, abordamos a Gratificação Natalina e os Adicionais de férias e em razão do exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Vamos conversar sobre retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento? É só clicar no link acima.

Material divulgado em: 16/02/2022.

 

19.PENSÃO POR FALECIMENTO DO(A) SERVIDOR(A)

O Plano de Seguridade Social prevê a chamada “pensão por falecimento”, um benefício concedido e pago mensalmente ao(s) dependente(s) do(a) servidor(a) em atividade ou aposentado(a), em virtude do seu falecimento. São beneficiários(as) da pensão o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), dentre outros(as) entes, conforme legislação. Para conferir mais informações, basta acessar o link acima.

Material divulgado em: 01/03/2022.

 

20.PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os(as) servidores(as) públicos(as) titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Maiores informações podem ser encontradas no link acima.

Material divulgado em: 16/03/2022. 

 

21.ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Você conhece as peculiaridades que envolvem a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas? Confira no link acima.

Material divulgado em: 01/04/2022. 

 

22.IMPOSTO DE RENDA

No infográfico em anexo, são abordados aspectos relacionados à inclusão e exclusão de dependentes para abatimento no IRPF, à isenção total ou parcial do desconto para servidores aposentados ou pensionistas, à compreensão dos valores tributáveis e outras questões. 

Material divulgado em: 15/04/2022. 

 

23.DEVERES FUNCIONAIS ALTERNATIVOS POR MOTIVOS RELIGIOSO

A escusa de consciência, também chamada de “objeção de consciência” ou “alegação de imperativo de consciência”, é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por entendê-lo como contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Confira no link acima como se dá a garantia desse direito no cotidiano, especialmente em relação ao serviço público.

Material divulgado em: 02/05/2022. 

 

24.VALIDAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA

A partir de 2022, a validação cadastral do agente público civil do Poder Executivo Federal se torna obrigatória. O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração. Como forma de auxiliar no atendimento à determinação mencionada, seguem o passo a passo e alguns esclarecimentos no link acima.

Material divulgado em: 16/05/2022. 

 

26. AGENDAMENTO DE FÉRIAS

Nos últimos anos, encaramos sucessivas modificações e atualizações de plataformas para agendamento de férias. Em agosto/2022, nova modificação foi implementada, de forma que o agendamento de férias passou a integrar o SOUGOV.BR. Por esta razão, elaboramos o infográfico em anexo, de forma a auxiliá-los(as) em suas solicitações de férias pelo Sistema SouGov.BR. 

Material divulgado em: 01/06/2022 e atualizado em 16/09/2022. 

 

26. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Com o objetivo de prestar apoio, no sentido de reforçar a comunicação junto aos seus agentes públicos e garantir o cumprimento das demandas emanadas pela legislação dentro do prazo estabelecido, elaboramos o infográfico em anexo, tratando sobre a autorização de acesso à declaração de imposto de renda pessoa física, prevista na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021. Confira os esclarecimentos no link acima.

Material divulgado em: 16/06/2022. 

 

27. SISTEMA ELETRÔNICO DE PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES DO GOVERNO FEDERAL - SECI

Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que define situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo/emprego no Executivo Federal. Para que haja essa caracterização, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. Assim, de forma a auxiliar os(as) agentes públicos(as), a CGU desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), que possibilita o envio das consultas e pedidos de autorização de forma simples e ágil. Conheça mais sobre o tema consultando o link acima.

Material divulgado em: 01/07/2022. 

 

28. PNDP e PDP

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos(às) servidores(as) públicos(as), para que possam atuar nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, prestando um serviço de excelência e qualidade ao cidadão. Dentre os instrumentos da PNDP, está o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, um planejamento anual em que devem ser registradas todas as necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) e as respectivas ações para atendê-las, no ano subsequente ao do Planejamento. Conheça mais sobre esse assunto de grande interesse para todos e todas nós no link acima. 

Material divulgado em: 18/07/2022. 

 

29. ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO(A) SERVIDOR(A)

A assistência à Saúde Suplementar é o subsídio oferecido pela União para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do(a) servidor e de seus dependentes, de caráter médico, hospitalar, odontológico, psicológico e farmacêutico. É um benefício indenizatório, pago mensalmente, para custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Em 2022, a gestão da Saúde Suplementar migrou parcialmente para a plataforma SouGov.br, melhorando o acompanhamento deste benefício e automatizando grande parte do processo. Confira no link acima os esclarecimentos e passo a passo sobre os trâmites. 

Material divulgado em: 01/08/2022. 

 

30. DOAÇÃO DE SANGUE

A A doação de sangue é um gesto solidário de doar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias. Por estas razões, preparamos o material em anexo, esclarecendo algumas dúvidas e destacando o procedimento para solicitação de folga, em razão da doação.

Material divulgado em: 16/08/2022. 

 

31. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO 

Trata-se de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, voltados aos(às) servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação e docentes, para participação em atividades relativas a cursos de mestrado, doutorado, doutorado sanduíche e pós-doutorado, em instituição de ensino no País ou no Exterior, com direito à remuneração do cargo ocupado. Como forma de auxiliar a realização de pedidos, seguem alguns esclarecimentos no link acima.

Material divulgado em: 01/09/2022. 

 

32. CONSIGNAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO

Consignação é o desconto efetuado na folha de pagamento do(a) servidor(a)/pensionista, por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Compulsória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa). Confira mais no link acima.

Material divulgado em: 16/09/2022. 

 

33. CONVOCAÇÃO/FOLGA JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar. Para entender um pouco mais sobreo trâmite de ausência para treinamento ou gozo de folga, confira o Infográfico sobre o tema.

Material divulgado em: 17/10/2022. 

 

 

34. RECESSO DE FINAL DE ANO 2022

Considerando a proximidade das festas de final de ano, vamos conversar um pouco sobre o recesso, um benefício concedido pela Administração Pública aos(as) agentes públicos(as) em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.Para entender os pontos mais importantes, especialmente os períodos de recesso em 2022 e respectivo procedimento para compensação de horas, é só clicar no link acima.

Material divulgado em: 01/11/2022. 

 

35. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Por expressa previsão legal, é possível ao servidor estável a obtenção de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, por até 03 (três) anos consecutivos. Em março de 2021, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicou uma Instrução Normativa para regulamentar o tema. Recentemente, nova Instrução Normativa fora publicada, com vigência a partir de 1º de novembro de 2022. Seguem alguns esclarecimentos no link acima.

Material divulgado em: 16/11/2022. 

 

36. BANCO DE TALENTOS 

Trata-se de plataforma digital criada pelo Ministério do Planejamento e Gestão para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências dos(as) servidores(as). Você conhece a ferramenta? Confira no link acima.

Material divulgado em: 16/12/2022. 

 

37. HORÁRIO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA 

Trata-se de previsão legal que concede ao(à) servidor público federal com deficiência ou que tenha cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência de qualquer natureza direito, horário especial, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. Você pode entender mais por meio do link acima.

Material divulgado em: 02/01/2023. 

 

38. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

A legislação prevê que o(a) servidor(a) público(a) federal tem direito subjetivo de ser removido(a) para acompanhar seu/sua cônjuge/companheiro(a) que tiver sido removido(a) no interesse da Administração. Ocorre que, ao procurar compreender melhor o acompanhamento de cônjuge/companheiro(a), muitos(as) servidores(as) públicos(as) federais(as) se deparam com dúvidas sobre as possibilidades de deslocamento. Por essa razão, elaboramos o infográfico acima, com esclarecimentos e peculiaridades sobre a remoção para acompanhamento de cônjuge/companheiro(a).

Material divulgado em: 16/01/2023. 

 

39. GOZO DE DIFERENTES PERÍODOS DE FÉRIAS NO MESMO ANO

É possível ao(à) servidor(a) que já usufruiu suas férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de efetivo exercício, gozar das férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso? Muitos(as) servidores(as) possuem dúvidas como essa, acreditando ser necessário o cumprimento de mais 12 meses para poder ter direito a novo período de férias. De forma a elucidar a questão, elaboramos o infográfico acima.

Material divulgado em: 01/02/2023. 

 

40. APOSENTADORIA DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) COM DEFICIÊNCIA

A legislação prevê que o servidor público com deficiência possui direito à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados (aposentadoria especial). Para entender mais detalhes sobre o direito do servidor público com deficiência de ver analisado o requerimento de aposentadoria especial, confira o link acima.

Material divulgado em: 16/02/2023. 

 

41. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

A assistência pré-escolar será prestada aos(às) servidores(as) públicos(as) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que possuam dependentes na faixa etária compreendida do nascimento até 05 anos, 11 meses e 29 dias. Para entender mais detalhes, confira o link acima.

Material divulgado em: 16/03/2023.