Geral
Nota sobre quitação de valores retroativos referentes à MP nº 1.286/24
A Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 estabeleceu reajustes remuneratórios a partir de 1 de janeiro de 2025 aos servidores do Poder Executivo Federal, e a partir de 1 de fevereiro de 2025 também para as funções gratificadas e cargos de direção (FGs e CDs), sendo os efeitos financeiros condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025.
Como a LOA foi sancionada no dia 10 de abril de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI atuou na parametrização do SIAPE para a quitação automática na folha atual de abril/25 (a receber em maio) de alguns pagamentos retroativos aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano de 2025. Estes pagamentos dizem respeito a apuração da diferença entre os valores pagos durante aqueles meses e os determinados na MP 1.286/24 e as suas derivações.
Os valores retroativos a serem quitados por automatização no SIAPE compõem, dentre outras, as rubricas de vencimento básico, incentivo à qualificação, retribuição por titulação, cargo de direção, função gratificada, adicional de insalubridade, adicional de férias, provento e abono de permanência. Os valores ficaram disponíveis para observação pelos(as) interessados(as) com a emissão da prévia do contracheque (15 e 16 de abril), e em definitivo nos contracheques, com previsão para o dia 25 de abril. A folha de abril/25 deverá ser paga no dia 2 de maio, primeiro dia útil de maio.
Alguns descontos automáticos poderão ser realizados, como no caso do cálculo da diferença entre o per capita assistência saúde suplementar recebido entre as folhas de janeiro a março e o atual, após o reajuste da remuneração. O per capita varia de acordo com as faixas de remuneração e idade dos beneficiários.
De outra forma, informamos que a efetivação manual pela Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal – CCPP/PROGEP no SIAPE dos registros para os pagamentos retroativos de valores gerados em períodos do exercício financeiro de 2025, encaminhados em processos e requerimentos, começarão a ser quitados a partir da folha de maio/25, no intuito de evitarmos erros ou retrabalhos que porventura possam ocorrer por eventuais inconsistências geradas após as atualizações feitas no sistema e consequente adequação dos procedimentos.
Os pagamentos retroativos encaminhados em processos e requerimentos a serem realizados de forma manual são os relacionados a progressões diversas, incentivos à qualificação e retribuições por titulação; retribuições por substituição eventual; Gratificações por Encargo de Curso ou Concurso - GECC; adicionais ocupacionais; acertos remuneratórios/indenizatórios por vacâncias e términos contratuais, dentre diversos outros que têm a base de cálculo direta ou derivada pela alteração remuneratória determinada na MP 1.286/2024. Os respectivos valores constarão nos contracheques assim que disponível.
Possíveis dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail ccpp.progep@ufob.edu.br.
