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Nota sobre aceleração da progressão por capacitação – Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação

publicado: 13/05/2025 12h22, última modificação: 13/05/2025 12h22
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A UFOB dará início às medidas necessárias para a implementação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores da carreira TAE, cumprindo o disposto no Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024, com efeitos financeiros a contar de 01/01/2025, observados aqueles que se enquadram na regra de transição estabelecida no § 4º do mencionado artigo.

No dia 9 de maio de 2025, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe) confirmaram entendimentos que se fundamentam na plena vigência da MP e na apreciação realizada para a matéria pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC/MEC), conforme o Termo de Acordo de Greve n. 11/2024, firmado entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), MEC e as entidades representativas da categoria.

A medida que vem sendo adotada pela Universidade independe da abertura de processo pelo servidor e partirá da análise situacional do quadro de pessoal efetivo realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Dessa forma, a UFOB reitera seu compromisso institucional com o respeito e a valorização dos servidores públicos da educação.