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Conheça as novas regras de progressão e promoção docente

publicado: 11/09/2025 16h54, última modificação: 11/09/2025 16h54
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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que a Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a Carreira de Professor(a) do Magistério Superior, foi atualizada pela Lei nº 15.141/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. 

A carreira passou a ser estruturada em quatro classes: 

Classe A – Professor Assistente (nível único); 

Classe B – Professor Adjunto (quatro níveis); 

Classe C – Professor Associado (quatro níveis); 

Classe D – Professor Titular (nível único).

 

O instituto da Aceleração da Promoção foi revogado. Agora, a promoção da Classe A para a Classe B poderá ocorrer após o docente cumprir 36 meses de efetivo exercício, ser aprovado no estágio probatório e também na avaliação de desempenho para fins da promoção. 

Para promoções entre classes superiores, permanecem requisitos como interstício mínimo, avaliação de desempenho e, no caso da promoção para Professor Associado, a exigência do título de Doutorado. 

Para facilitar a compreensão das mudanças, a PROGEP elaborou um infográfico explicativo que está disponível no site institucional. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Normas e Desenvolvimento pelo e-mail: .