Geral
Comunicado sobre as alterações na carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação
Desde de 1º de janeiro de 2025, a carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) passou a vigorar conforme as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.286/2024, que modificou a Lei da carreira TAE. Com a nova estrutura, os cargos passam a ser organizados em 19 padrões de vencimento.
O desenvolvimento na carreira continua ocorrendo por meio da mudança de padrão de vencimento, que poderá se dar de duas formas: por progressão por mérito ou por aceleração da progressão por capacitação. A novidade é que a progressão por mérito será concedida após 12 meses de efetivo exercício no padrão atual, condicionada à aprovação do servidor em avaliação de desempenho. Será considerado, para fins de contagem do interstício, o tempo computado desde a última progressão.
Já a aceleração da progressão por capacitação, por sua vez, corresponderá à mudança de padrão de vencimento decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado. Para sua concessão, será necessário o cumprimento de interstício de cinco anos de efetivo exercício, bem como da carga horária mínima estabelecida no Anexo III-A da Medida Provisória nº 1.286/2024.
Outra importante alteração é a concessão do Incentivo à Qualificação, que passa a ser devido ao(a) servidor(a) que possuir formação acadêmica superior à exigida para o cargo, independentemente de a área de conhecimento ser direta ou indiretamente relacionada às atribuições do cargo ocupado.
Sobre os processos de progressão e capacitação
Os(a) servidores(as) que já encaminharam os formulários de avaliação de desempenho, via SIPAC, conforme orientação enviada por e-mail da PROGEP no dia 6 de janeiro de 2025, terão suas portarias de concessão publicadas em breve, com encaminhamento para registro em folha de pagamento, assim que o sistema estiver disponível para movimentações cadastrais e financeiras.
Já os(as) servidores(as) cujas avaliações de desempenho ainda não foram iniciadas ou realizadas, e que já tenham cumprido o interstício para progressão, receberão, nas próximas semanas, os formulários correspondentes. Para aqueles(as) que ainda não cumpriram o interstício exigido, seguiremos com o cronograma habitual e envio dos formulários de progressão, tão logo o prazo temporal seja cumprido.
As solicitações de Aceleração da Progressão por Capacitação estão, temporariamente, suspensas, até que seja publicada norma conjunta do MEC e do MGI com orientações específicas sobre o tema.
Informamos, ainda, que os processos de progressão enviados à PROGEP estão sobrestados em razão da atualização do sistema SIAPE, coordenada pelo MGI, necessária à implementação das mudanças previstas na MP nº 1.286/2024. A referida MP trouxe alterações que impactam não apenas as carreiras TAEs e docentes, mas também demais carreiras do Executivo Federal, exigindo, assim, uma profunda reformulação do sistema para contemplar novos códigos, classes e estruturas remuneratórias.
O MGI, com o objetivo de assegurar a integridade dos dados e a correta apuração dos pagamentos retroativos relacionados ao acordo de greve com o Governo Federal (referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025), restringiu o acesso dos órgãos às funcionalidades de alteração cadastral e financeira. Em razão disso, os lançamentos de progressão ainda não foram realizados.
A PROGEP está acompanhando e monitorando as atualizações do sistema SIAPE para retomar, tão logo seja possível, os registros e lançamentos em folha de pagamento.
