Licença por motivo de casamento (Licença Gala)

LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO (LICENÇA GALA)

(Art. 97, Lei 8.112/1990)

1. Definição:

É a concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, sem qualquer prejuízo, de licença do serviço em virtude de casamento.

 

2. Requisitos:

Casamento civil, religioso com efeito civil ou união estável.

 

3. Documentos Necessários:

  • Requerimento eletrônico realizado no SIGEPE;
  • Certidão de Casamento; ou
  • Declaração de união estável.

 

4. Prazo para solicitação:

Em até 8 (oito) corridos da data do casamento ou união estável.

 

5. Forma de solicitar

1. Acesse a página do SIGEPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br)

2. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC), ou login do certificado digital;

3. Verifique no canto superior direito se está usando perfil Servidor/Pensionista. Não é possível solicitar utilizando o perfil Gestor

4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos

5. Clique em Solicitar no menu superior verde

6. Clique em Solicite Outro Requerimento

7. Selecione o Tipo de Documento, Ausência por Motivo de Casamento

8. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

9. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

10. Clique em Gravar

11. Clique em Incluir Anexo para incluir os documentos comprobatórios

12. Selecione o Requerimento e clique em Assinar em lote. Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

13. Selecione o Requerimento e a caixa de Registrar Ciência, e clique em ENVIAR PARA ANÁLISE

 

Consulte Manual: Manual - Solicitar Licença Casamento (Licença Gala)

 

6. Informações Gerais:

  • A licença por motivo de casamento é contada como de efetivo exercício.
  • O prazo da licença começa a contar da data de casamento, incluindo-se o dia do casamento.
  • Esta licença interrompe o pagamento de auxílio-transporte.
  • O início da licença é data do fato ensejador da licença, ainda que o servidor tenha cumprido ou não o expediente neste dia.

 

7. Fundamentação legal:

a) Art. 97, Lei n.º 8.112/990;

b) Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

c) Nota Técnica nº 16.379/2017-MP;

d) Parecer CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU.

 

8. Fluxograma do Processo: