1. Definição:
É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue.
2. Requisito:
A doação de sangue deve ocorrer no dia da ausência.
3. Documentos Necessários:
a) Formulário GP009_Concessões, preenchido com os dados necessários e assinatura da chefia imediata;
b) declaração ou atestado comprovando a doação.
4. Formas de solicitar:
1. Preencher o formulário GP009_Concessões, com assinatura do servidor e da chefia imediata
2. Anexar, declaração ou atestado comprovando a doação.
3. Encaminhar para CBQV/PROGEP via e-mail ou SIPAC.
5. Informações Gerais:
- A concessão da ausência ao serviço ocorre no dia da doação de sangue.
- A ausência para doação de sangue considera-se como de efetivo exercício.
- A frequência anual permitida para tais ausências será:
a) Para homens: de 4 (quatro) doações de sangue anuais, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; (Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP)
b) Para mulheres: de 3 (três) doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses. (Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP)
6. Fundamentação legal:
a) Art. 97, Lei nº 8.112/1990;
b) Nota informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. (Periodicidade das ausências).