Perguntas Frequentes

 

1 - O que é o auxílio financeiro e quais os seus objetivos?
O Programa de Apoio Financeiro ao Estudante (PAFE) visa proporcionar condições de permanência aos estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFOB, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e contribuir para sua diplomação.
Será concedida pecúnia destinada a auxiliar o estudante de graduação, com despesas decorrentes dos gastos relacionados às suas demandas de manutenção no curso, como por exemplo, alimentação, creche, moradia e transporte público.
2 - Quem pode se candidatar ao auxílio financeiro?
Poderão participar estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentes em curso de graduação da UFOB, com renda per capita de até um salário-mínimo e meio nacional vigente, membros de núcleo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente matriculados e frequentes em primeira graduação, não beneficiários nem classificados em lista de espera dos editais de auxílios vinculados ao PNAES;
Obs.: A exigência de primeira graduação não se aplica aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB.
3 - Como se candidatar ao auxílio?
A inscrição no processo dar-se-á exclusivamente online, por meio do SIGAA, no período estipulado nos cronogramas dos Editais, conforme passo a passo disponibilizado no link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/333-tutoriais
A participação do estudante no processo de avaliação socioeconômica está condicionada ao envio dos documentos relacionados no link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/334-anexos-do-edital.
O estudante deverá digitalizar toda a documentação a ser enviada, preferencialmente em arquivo único em PDF.
Os formulários COMPOSIÇÃO FAMILIAR e TERMO DE RESPONSABILIDADE deverão ser encaminhados individualmente no respectivo campo do envio de documentos.
4 - Que documentos são necessários enviar?
A participação do estudante-candidato no processo de avaliação socioeconômica está condicionada ao envio completo dos documentos relacionados no Edital de Concessão, através do link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/334-anexos-do-edital.
Na solicitação do auxílio, o estudante-candidato deverá inserir a seguinte documentação:
a) Composição Familiar;
b) Termo de Responsabilidade;
c) Documentos do estudante-candidato;
d) Documentos Pessoais de todos os membros do Grupo Familiar;
e) Atestados e relatórios médicos, caso algum membro do núcleo familiar tenha sido acometido por doença grave, degenerativa, crônica e/ou deficiência;
f) Comprovantes de renda para o estudante-candidato e sua família, de acordo com a situação de renda em que se enquadrem;
g) Documentos obrigatórios, nos casos que couberem.
5 - O que acontece se eu esquecer de enviar algum documento?
A falta de qualquer documentação poderá implicar no indeferimento da solicitação de renovação.
O envio eletrônico dos documentos é de responsabilidade do estudante, em versão legível e sem rasuras, no formato PDF, impreterivelmente nas datas informadas.
Só é possível realizar a solicitação da bolsa auxílio apenas uma vez, onde será possível o envio da documentação necessário. Após a solicitação não será possível o envio de novos documentos.
6 - Qual o número de auxílios disponíveis em 2022?
Será utilizado como referência para concessão de auxílios, o limite mensal de investimento no valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), considerado e implementado a partir do mês subsequente à data de homologação da lista final.
7 - Qual o valor do auxílio?
A categorização para distribuição está apresentada na tabela a seguir:

 

 

 

 


Tabela 1. Classificação do IVS e indicação do valor do auxílio
VALORES NUMÉRICOS IVS CLASSIFICAÇÃO VULNERABILIDADE CAMPUS FORA DE SEDE CAMPUS REITOR EDGARD SANTOS
VALOR AUXÍLIO VALOR DO AUXÍLIO CONCESSÃO DE REFEIÇÕES RU *
Entre
0 e 2000 Modalidade I
Baixíssima R$ 75,10 R$ 0,00 Uma Refeição
Entre
2001 e 4000 Modalidade II
Baixa R$ 122,10 R$ 47,00 Uma Refeição
Entre
4001 e 5000 Modalidade III
Mediana R$ 240,10 R$ 165,00 Uma Refeição
Entre
5001 e 6000 Modalidade IV
Moderada R$ 405,10 R$ 330,00 Uma Refeição
Entre
6001 e 8000 Modalidade V
Alta R$ 424,30 R$ 349,20 Uma Refeição
Entre
8001 e 10000 Modalidade VI
Altíssima R$ 475,70 R$ 400,60 Uma Refeição

8 - O que é o IVS?
O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) é uma ferramenta estatística adotada para mensurar de forma objetiva dados estudantis de diferentes naturezas, classificando a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes-candidatos em 5 (cinco) indicadores diferentes.
O IVS como índice social se baseia em sete dimensões previamente estabelecidas, de forma que cada uma poderá se articular com uma ou mais variáveis, conforme descrição abaixo:
I - IRE: Indicador de Renda Familiar Per Capita do núcleo familiar do Estudante;
II - ISE: Indicador de Saúde do Estudante e de seu Núcleo Familiar;
III - IBE: Indicador de Bens do Estudante e de seu Núcleo Familiar;
IV - ICF: Indicador da Composição Familiar do Estudante;
V - IEM: Indicador de Ensino Médio do Estudante.
O IVS estabelece uma classificação em escalas de categorias que indicam o nível de vulnerabilidade socioeconômica em que o estudante-candidato se encontra no processo de análise de renda e a distribuição do valor do auxílio.
As categorias nas quais o estudante-candidato pode ser classificado a partir da identificação de sua situação socioeconômica pelo IVS respeitarão a escala a seguir:
Quadro 1: Escala de Classificação do IVS
Entre
0 e 2000 Entre
2001 e 4000 Entre
4001 e 5000 Entre
5001 e 6000 Entre
6001 e 8000 Entre
8001 e 10000

Modalidade I
Modalidade II
Modalidade III
Modalidade IV
Modalidade V
Modalidade IV
Vulnerabilidade
Socioeconômica
Baixíssima Vulnerabilidade
Socioeconômica
Baixa Vulnerabilidade
Socioeconômica
Mediana Vulnerabilidade
Socioeconômica
Moderada Vulnerabilidade
Socioeconômica
Alta Vulnerabilidade
Socioeconômica
Altíssima
Fonte: IVS 2022.
9 - Quem vai avaliar as inscrições de concessão de auxílios?
Os processos de concessão de auxílios são realizados por uma comissão formada pelos profissionais da Assistência Estudantil em cada campus da UFOB, sob orientação da Coordenadoria de Políticas de Assistência Estudantil (CPAE).
10 - De onde provém a verba que custeia a assistência estudantil?
O recurso financeiro destinado ao PAFE, provém do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pelo Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010, custeado com o recurso do Orçamento da União, vinculado a conta da Ação Orçamentária 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior). Esse recurso é atualizado anualmente, a depender da disponibilidade.
A política de distribuição de recursos é adotada observando-se os limites orçamentários de repasse previstos para o PNAES no exercício de cada ano.
11 - Quem faz a gestão da assistência estudantil?
A Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROAE) tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de assistência ao estudante, em articulação com as ações acadêmicas no decorrer de sua trajetória acadêmica na UFOB.
12 - Quais são os critérios levados em consideração na seleção?
Os critérios socioeconômicos inicialmente considerados são:
a) Renda per capita familiar de até 1,5 salário-mínimo;
b) Situação de trabalho do núcleo familiar;
c) Situação de doenças graves e/ou de pessoas com deficiência no núcleo familiar, conforme relação presente no Anexo II do Edital 02/2020;
d) Local e condições de moradia do estudante e/ou de sua família;
e) Tipo de instituição em que cursou o ensino médio;
f) Ser e/ou ter membro do núcleo familiar como beneficiário de programas de distribuição de renda dos governos Municipal, Estadual ou Federal.
13 - O que acontece se houver empate na classificação?
Em caso de empate serão observados nesta ordem os seguintes critérios:
a) Pertencer à família com menor renda per capita;
b) Maior número de dependentes na família;
c) Vinculação aos programas sociais dos governos Municipal, Estadual e Federal;
d) Estudante oriundo de outra cidade que reside de aluguel na localidade do campus no qual está matriculado, cuja família permaneça na cidade de origem do estudante;
e) Estudante ou membro do núcleo familiar com doenças graves, degenerativas, crônicas e pessoas com deficiência, devidamente comprovada, conforme Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;
f) Menor tempo de ingresso na UFOB;
g) Estudante com maior idade.
14 - Sob que circunstâncias uma inscrição pode ser indeferida?
Serão indeferidos os pedidos de avaliação socioeconômica que se enquadrem nos seguintes casos:
a) Documentação incompleta exigida neste edital;
b) Documentação digitalizada de forma ilegível e/ou desatualizada;
c) Renda per capita familiar superior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional vigente;
d) Omitir ou prestar informações inconsistentes e inverídicas;
e) Não comparecer à convocação feita pela comissão;
f) Não atender aos prazos e critérios estabelecidos neste edital.
15 - Em que casos posso ter o meu auxílio cancelado?
O cancelamento do auxílio ocorrerá nas seguintes situações:
I - se o Parecer Técnico do Serviço de Assistência Estudantil, sobre o desempenho acadêmico insuficiente, for desfavorável à continuidade do recebimento do auxílio, conforme as situações descritas nas alíneas deste inciso:
a) não obtiver aprovação em, no mínimo, 50% dos componentes curriculares para os quais se matriculou;
b) não estiver matriculado em, no mínimo, 60% da carga horária dos componentes ofertados pelo Colegiado do curso, com vista à sua semestralização;
c) tiver efetuado trancamento em pelo menos 01 (um) dos componentes curriculares, excetuando-se os casos de processos de trancamento orientados pelos colegiados do curso e/ou pelo orientador acadêmico;
d) ter reprovação por falta em pelo menos 01 (um) componente curricular;
e) a comprovação de irreversibilidade da situação de cancelamento de matrícula.
terá a refeição cancelada por um semestre, contado a partir da data do cancelamento;
II – se ocorrer as situações a seguir:
a) Por solicitação da(o) estudante auxiliada(o);
b) Conclusão do curso de graduação, exceto as(os) estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares que migrarem para curso da grande área afim;
c) Status Formado, Cancelado, Concluído ou Trancado no SIGAA;
d) Mudança das condições socioeconômicas que ensejaram a concessão;
e) Realizar trancamento total, abandono ou não estar matriculado em um dos cursos de graduação da UFOB;
f) Quando atingir o tempo máximo de permanência da(o) estudante do PAFE, previsto no item 8 deste edital;
g) Estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU;
h) Transferir Ticket, cartão ou realizar quaisquer tipos de fraudes relacionadas à refeição do Restaurante Universitário utilizando dados de estudantes auxiliadas(os) em favor de terceiros;
i) Prestação de informações e/ou documentação falsa no processo de edital.
16 - Quais são as condições para permanência no Programa de Apoio Financeiro (PAFE)?
É de responsabilidade do estudante-beneficiário de auxílio financeiro vinculado ao PAFE, comunicar imediatamente por e-mail, ao Serviço Social do campus, qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou acadêmica, seja por conclusão de curso, desistência, abandono, trancamento, migração ou mudança de curso.
Manter-se regularmente matriculado e frequente em um dos cursos de graduação da UFOB.
Manter a conta corrente sob sua titularidade devidamente ativa, sob pena de não receber o valor do auxílio.
Caso haja alteração de conta, informar imediatamente ao Serviço Social do campus. Nos casos de conta inativa, o pagamento será retomado após a reativação da conta, sem pagamento retroativo.
Manter atualizados os dados de identificação e comunicação no SIGAA.
Verificar constantemente no site da UFOB, e-mail pessoal e Caixa Postal do estudante no SIGAA, informações ou convocações dos profissionais da equipe de apoio dos Assuntos Estudantis, que tem como objetivo o acompanhamento dos estudantes beneficiários.
Participar, obrigatoriamente, das reuniões e encontros promovidos pela PROAE bem como das atividades realizadas pelos serviços de apoio dos Assuntos Estudantis, quando convidados.
Cumprir a os critérios previstos no edital, o que assegurará a continuidade da concessão de auxílios durante a vigência do edital.
17 - O que são os critérios editalícios?
São os compromissos que o estudante assume para assegurar a continuidade da concessão de auxílios:
I - Obrigatoriamente estar matriculado em no mínimo 60% da carga horária dos componentes ofertados pelo Colegiado do curso em cada um dos semestres de vigência deste edital, com vista à sua semestralização;
II - Não ter efetuado trancamento em nenhum dos componentes curriculares nos semestres de vigência do edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada ao Serviço Social de seu campus e nos processos de trancamento orientados pelos colegiados do curso e/ou pelo orientador acadêmico;
III - Não ter reprovação por falta em nenhum componente curricular no período de vigência do Edital, exceto quando se tratar de questão de saúde devidamente comprovada ao Serviço Social de seu campus;
IV - Deve ser aprovado em, no mínimo, 50% dos componentes curriculares nos quais se matriculou em cada um dos semestres de vigência dos Editais;
A análise do cumprimento dos critérios editalícios do estudante-beneficiário será realizada semestralmente, pelos profissionais das equipes de apoio aos Assuntos Estudantis dos campi, para fins de avaliação quanto à permanência ou cancelamento dos auxílios.
18 - Qual a duração do auxílio financeiro?
O tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB.
Entende-se por prazo médio para conclusão do curso a média entre o tempo padrão e o máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
O limite padrão e máximo de conclusão do curso encontram-se no Histórico Escolar.
Para a contabilização do tempo máximo de recebimento de auxílio será considerado desde a primeira vez que o estudante foi contemplado em edital de concessão, mesmo que em diferentes matrículas.
19 - O que acontecerá com o estudante-beneficiário que já extrapolou esse tempo?
Os estudantes-beneficiários que já tiverem extrapolado o tempo máximo de permanência no recebimento de auxílio, ao participarem do processo de concessão de 2022, excepcionalmente, terão a extensão do prazo por até dois semestres, contados a partir da data do resultado final. Após o término deste prazo, o auxílio financeiro do estudante será cancelado.
20 - Quais os cronogramas dos processos de auxílio?
ETAPAS DATA
Publicação do edital 06/06/2022
Período de Inscrição 06/06 à 30/06/2022
Divulgação da relação de inscritos 01/07/2022
Análise de documentação 04/07 a 22/08/2022
Resultado Parcial Até 24/08/2022
Interposição de Recurso 25/08 – 29/08/2022
Análise dos Recursos 29/08 a 01/09/2022
Resultado dos Recursos Até 02/09/2022
Resultado Final Até 02/09/2022
Assinatura digital do termo de compromisso Até 06/09/2022


Caso haja necessidade, alterações no cronograma serão publicadas no SIGAA e no site oficial da UFOB.
21 - Já possuo graduação, posso participar?
Não, os editais são direcionados para estudantes em primeira graduação, mas egressos dos Bacharelados Interdisciplinares da UFOB podem participar.
22 - Posso acumular o auxílio financeiro com quais bolsas?
A(O) estudante pode acumular auxílio do PAFE com bolsas acadêmicas do PIBIC, PIBID, PET, PIBITI, PRODISCENTE, Monitoria de Ensino, Tutoria de Ensino, Programas de Extensão e Residência Pedagógica.
23 - Quais casos não são elegíveis para o auxílio financeiro?
- Estudante com renda per capita familiar superior a 1,5 salário-mínimo;
- Estudante que já possua graduação;
- Estudantes que recebam Bolsa Permanência ou PROMISAES.
24 - Como devo proceder para comprovação de que sou indígena ou quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Autodeclaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
25 - Quais são as etapas do processo de seleção?
O processo ocorre em 04 (quatro) fases, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou classificatório:
Fase I – Cadastro Único: O preenchimento do Cadastro Único no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA – (tutorial disponível no link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/333-tutoriais) é pré-requisito para participação da(o) estudante neste edital. O Cadastro Único é um instrumento técnico-operativo que será usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social e econômica das(os) estudantes de graduação da UFOB, com a finalidade de gerar ranqueamento utilizando os indicadores do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica da(o) estudante (Fase de caráter obrigatória).
Fase II – Inscrição: A inscrição será efetivada após a solicitação da Bolsa Auxílio Concessão no SIGAA (tutorial disponível no link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/333-tutoriais). Na sequência a(o) estudante deverá anexar os documentos descritos nos Anexos I, II e III. Após a finalização do prazo de inscrição, será divulgada a relação das(os) estudantes que completaram a inscrição no processo: preenchimento do cadastro único e solicitação do auxílio estudantil. A classificação (ranqueamento) gerada pelo SIGAA será utilizada pela Comissão Única para conferência e análise da documentação enviada pela(o) estudante, estando sujeita: a deferimento, a indeferimento ou a mudança da posição de classificação gerada pelo ranqueamento automático no sistema (Fase de caráter obrigatória).
Fase III – Análise de renda: A realização do cálculo de renda per capita (tutorial disponível no link: https://www2.ufob.edu.br/estudante/assistencia-estudantil/editais/category/333-tutoriais) da(o) estudante e de seu grupo familiar, de acordo com o que está previsto no PNAES, será realizada pela comissão designada pela Reitoria, conferindo com o valor apresentado pela(o) estudante no preenchimento do Cadastro Único no SIGAA. Havendo divergência, prevalecerá o valor apurado junto aos documentos (Fase de caráter classificatório e eliminatório);
Fase IV - Análise Documental – A análise documental será realizada pela Comissão Única (Fase de caráter classificatório e eliminatório).
26 - Como faço a inscrição?
O passo-a-passo de como se inscrever no processo encontra-se no site da UFOB.
27 - Preciso autenticar os documentos que vou enviar?
Não, basta digitalizar e assinar digitalmente. É necessária a assinatura da declaração escrita e o preenchimento dos formulários em word disponibilizados no site.
28 - Recebo pensão, mas não por determinação judicial. Como comprovar?
Preencha o Subanexo VI do Edital de Concessão, a depender do seu caso.
29 - O endereço a ser informado no cadastro é o da minha família ou da casa que aluguei na cidade do campus?
No cadastro único deverá ser informado o endereço da casa onde vai morar.
30 - Saí da minha cidade natal para estudar, ainda preciso informar os dados referentes à minha composição familiar?
Se o seu núcleo familiar colabora com as suas despesas, sim.
31 - Divido aluguel com outras pessoas e o comprovante não está em meu nome, como devo proceder para comprovar o aluguel?
Preencha o Subanexo VIII do Edital de Concessão.
32 - O que constitui um núcleo familiar?
Para efeito dos editais de Concessão de Auxílios, será considerado o seguinte conceito de família:
a) Unidade nuclear eventualmente ampliada, composta por uma ou mais pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade, que convivam no mesmo domicílio, contribuam e tenham suas despesas atendidas pelo orçamento familiar;
b) Grupos nos quais ocorram união estável, hétero e/ou homoafetivas.
33 - Moro sozinho e não recebo ajuda financeira dos meus pais, o que devo fazer?
Caso o grupo familiar declarado se restrinja ao próprio estudante, para ser considerado independente para fins de concessão de auxílios no Programa da Assistência Estudantil, o estudante deverá:
a) Ser emancipado ou ter idade igual ou superior a 24 anos de idade;
b) Comprovar renda própria que suporte seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do auxílio financeiro pleiteado.
34 - O que é preciso para me emancipar?
A emancipação é a forma pela qual a pessoa natural adquire a capacidade de fato, antes de completos os 18 anos. Entretanto, para que seja possível a emancipação, é necessário, em regra, que se trate de pessoa relativamente incapaz, (art. 4º do Código Civil) e que tenha pelo menos 16 anos completos.
35 - Como calcular renda per capita?
A renda familiar bruta mensal per capita, para fins de análise socioeconômica dos estudantes-candidatos, será apurada de acordo com as normas previstas no Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010:
1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos nos últimos 3 meses, de qualquer natureza, percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, por todas as pessoas da família a que pertence o Estudante-beneficiário.
2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item anterior dividida por 3.
3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no item anterior pelo número de pessoas da família do estudante-candidato.
4. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as informações prestadas pelo estudante-candidato na documentação por ele fornecida no ato da inscrição.
36 - Que valores devem ser deduzidos do cálculo da renda bruta familiar?
Os valores percebidos a título de: 13º salário, 1/3 (um terço) de férias, salário família, auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial, horas extras (considerando os três últimos meses que antecedem a inscrição no edital);
Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Auxílio Brasil, Auxílio gás e os programas remanescentes nele unificados, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Municípios ou Distrito Federal, Bolsas referentes ao Estágio Curricular Obrigatório; Amparo Social da Previdência.
37 - Acabei de me formar no bacharelado interdisciplinar e vou fazer outro curso na mesma área na UFOB, como devo proceder?
O estudante beneficiário que concluir um dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar (BI) na UFOB, ao migrar para um curso da grande área afim, terá a extensão do tempo de recebimento do auxílio por igual período ao prazo padrão do curso para o qual migrou.
38 - O que é grande área afim?
Entende-se por grande área afim dos Bacharelados Interdisciplinares os seguintes cursos:
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência E Tecnologia: Engenharia Civil (Bacharelado), Engenharia de Biotecnologia (Bacharelado), Engenharia de Produção (Bacharelado), Engenharia Elétrica (Bacharelado), Engenharia Mecânica (Bacharelado), Engenharia Sanitária e Ambiental (Bacharelado), Física (Bacharelado), Física (Licenciatura), Geologia (Bacharelado), Matemática (Bacharelado), Matemática (Licenciatura), Química (Bacharelado) e Química (Licenciatura).
Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades: Administração (Bacharelado), Artes Visuais (Licenciatura), Direito (Bacharelado), Geografia (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), História (Bacharelado) e História (Licenciatura), Publicidade e Propaganda (Bacharelado).
Os estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares, ao migrarem para algum curso da grande área afim e não iniciarem as aulas no semestre seguinte, terão o auxílio suspenso até o início das aulas.
39 - Digamos que eu seja selecionado(a) para o auxílio financeiro, mas decida mudar de curso. Ainda teria direito ao auxílio?
Estudante que mudar de curso de graduação pelo ENEM/SISU terá o seu auxílio cancelado.
Ao mudar de curso por vagas residuais, o auxílio será mantido.
40 - Como fica a contagem do tempo de recebimento de auxílio ao mudar de curso?
O estudante beneficiário de auxílio que mudar de curso através do ENEM/SISU ou Vagas Residuais, ao ser contemplado em novo processo de concessão, seguirá a mesma regra de permanência do edital: o tempo máximo de permanência no PAFE será igual ao prazo médio para a conclusão do curso de graduação na UFOB.
41 - Eu já recebo auxílio financeiro, devo participar deste edital?
Sim, a participação é obrigatória para todos os estudantes que desejarem concorrer ao auxílio financeiro.
42 - Se errar o cadastro único, o que eu faço?
As informações presentes no cadastro único serão confrontadas com os documentos enviados na solicitação da bolsa, havendo divergência, serão considerados os dados presentes nos documentos.
43 - Como eu devo organizar os documentos para digitalizar?
Coloquem toda a documentação de cada membro junta e sigam a ordem descrita no edital.
44 - Como colocar todos os documentos num único arquivo de PDF?
Existem diversos aplicativos e sites, tanto pagos quanto gratuitos, que realizam esse tipo de operação e outras mais. Sugerimos uma busca na Internet ou na sua loja de aplicativos do celular.
45 - Como o resultado será divulgado?
Os resultados e informações referentes a este edital serão publicados no site da Universidade, no endereço www.ufob.edu.br, na aba Já sou UFOB > portal do estudante > Auxílio estudantil > Auxílios Financeiros PNAES > 2022.
46 - Qual a diferença entre deferido e habilitado?
DEFERIDO: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, dentro do orçamento previsto.
HABILITADO: estudante com parecer favorável ao processo de renovação, no entanto, por limitação do orçamento, estará inserido em uma lista de habilitados, podendo ter status atualizado durante a vigência do edital para deferido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os estudantes classificados na lista como habilitados comporão a base de dados para participação em outros programas e ações da SAE.
47 - O que é interposição de recurso?
A(O) estudante poderá interpor recurso ao resultado parcial do edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da data de sua publicação, conforme cronograma deste edital.
O recurso será interposto mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site www.ufob.edu.br, na aba “Já sou UFOB > portal do estudante > Auxílio estudantil > Auxílios Financeiros PNAES > 2022”.
No Requerimento de Interposição de Recurso deverá ser apresentada a justificativa relacionada aos objetivos do Edital, descrevendo o(os) item(ns) que a(o) estudante considera não ter sido atendido. E, caso seja necessário, anexar documentos comprobatórios.
A análise dos recursos será realizada pela comissão única designada pela Reitoria.
48 - Como abrir uma conta bancária?
As páginas dos bancos orientam sobre os procedimentos necessários. Escolha o banco que lhe convier.
49 - Como eu posso entrar em contato com a Assistência Estudantil, se necessário?
Em caso de dúvidas e/ou dificuldades na inscrição, o estudante poderá procurar orientações na Assistência Estudantil do seu respectivo campus, presencialmente, por e/ou e-mail, conforme abaixo:
CAMPUS E-MAIL*
Barra auxilios.barra@ufob.edu.br
Bom Jesus da Lapa auxilios.lapa@ufob.edu.br
Reitor Edgard Santos auxilios.barreiras@ufob.edu.br
Luís Eduardo Magalhães auxilios.lem@ufob.edu.br
Santa Maria da Vitória auxilios.samavi@ufob.edu.br
*Considerando a presente situação de pandemia, o melhor meio de comunicação no momento é o e-mail.
50 - O que acontece quando um estudante beneficiário receber auxílio indevidamente?
Ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, através de abertura de processo no SIPAC e emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, sem prejuízo de outras sanções. O não pagamento da GRU implicará na inclusão do nome da(o) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União - e-TCE;
Impedimento de sua participação em processo de avaliação socioeconômica da UFOB por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data da comprovação do fato.
51 - Moro com meus pais e dependemos de ajuda financeira dos meus avós, devo declarar eles no núcleo familiar?
Sim. O núcleo familiar é formado por todas as pessoas que dependam da mesma renda, convivendo ou não na mesma casa.
52 - Posso preencher o Cadastro Único mais de uma vez?
Não. O cadastro único só pode ser preenchido uma única vez.