Organização e Procedimentos

Todas as ações de ensino, extensão e pesquisa que envolvam animais deverão ser autorizados, previamente ao início das atividades, por parte da CEUA.

O registro e obtenção de autorização para execução das atividades de ensino (aulas práticas, desenvolvimento de atividades didáticas), eventos, projetos de extensão, e pesquisa (projetos de pesquisa) que utilizem animais é obrigatoriedade do responsável pela atividade, prevista na Lei Nº 11.794 (Lei Arouca), de 08/10/2008, e na Resolução Normativa nº 30 (DBCA – Diretriz Brasileira para o Cuidado e utilização de Animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica), publicada pelo CONCEA em 02/02/2016.

Desta forma, a CEUA/UFOB ressalta que é de única e exclusiva responsabilidade do proponente pela atividade em obter tal autorização e o mesmo estará sujeito às penalidades previstas nas Leis e Resoluções Normativas vigentes quando estiver realizando suas atividades de forma irregular.

A submissão das propostas para a CEUA/UFOB ocorre em fluxo contínuo, por meio do e-mail: ceua@ufob.edu.br, sendo necessária sua submissão com a antecedência mínima de 30 dias antes do início das atividades com o uso de animais.

A comissão se reunirá periodicamente no mês a cada 30 dias (conforme calendário disponível), para discutir e deliberar sobre análises de projetos a serem concedidos, registros para experimentação ou trabalhos com animais, bem como análises de relatórios dos projetos.

Sendo assim, é necessário encaminhar o formulário, conforme os modelos disponíveis na aba formulários, juntamente com os documentos, salvos em formato PDF, exigidos pelo respectivo formulário para serem analisados pela CEUA/ UFOB. Cada formulário enviado à CEUA recebe um número de protocolo, o qual será enviado ao solicitante da seguinte forma: número sequencial 0000-01/01/23 (número, dia, mês e ano).

O projeto protocolado será distribuído a um membro da CEUA que fará a conferência dos itens necessários e obrigatórios do formulário, bem como a avaliação dos parâmetros necessários à aprovação para o uso de animais em ensino e pesquisa. O avaliador membro apresentará e submeterá a avaliação à comissão no dia da reunião agendada. A comissão então deliberará sobre a emissão do parecer consubstanciado favorável ou não à execução da proposta.

Para que a solicitação do proponente seja avaliada e incluída na reunião mensal da CEUA, o envio deverá ser realizado com no mínimo 30 dias úteis de antecedência da data da reunião. As datas das reuniões ordinárias da CEUA/UFOB encontram-se no Calendário de Reuniões. Caso a solicitação do proponente seja realizada fora do prazo supracitado, a mesma será avaliada somente na reunião ordinária do próximo mês.

Os docentes responsáveis por protocolos de ensino deverão solicitar sua renovação, a cada quatro semestres letivos, por meio da solicitação de renovação do protocolo devidamente fundamentada e apresentação do relatório parcial de atividades do período, de acordo com o formulário indicado. Observação: Todos os documentos referentes à solicitação de renovação de protocolo de ensino, incluindo os citados anteriormente, devem ser encaminhadas ao e-mail da CEUA com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do último semestre autorizado, para possibilitar a análise e elaboração de parecer pela CEUA/UFOB.

Os pesquisadores responsáveis por protocolos de pesquisa podem solicitar sua alteração/prorrogação por meio da solicitação de alteração e/ou solicitação de prorrogação de prazo do protocolo, devidamente fundamentado.

Todos os documentos referentes à solicitação de alteração/prorrogação de protocolo de pesquisa, incluindo os citados anteriormente, devem ser encaminhadas ao e-mail: ceua@ufob.edu.br com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao prazo de execução das alterações e/ou data de término da atividade para que haja tempo hábil da CEUA/UFOB em analisar e fazer um parecer da solicitação.

Anualmente, o docente/pesquisador responsável deverá enviar relatório parcial de atividades de ensino ou pesquisa com o uso de animais até 31 de janeiro de cada ano. Ao final da realização das atividades o mesmo deverá enviar à CEUA o relatório final, no prazo máximo de 30 dias após a finalização das atividades, conforme formulários disponíveis.

Acesse aqui o checklist para submissão de projeto a CEUA/UFOB pelo pesquisador