Propostas de emprego
1. Como deve proceder a autoridade que receber proposta de emprego no setor privado?
Deverá comunicar imediatamente à CEP, por escrito. A comunicação é obrigatória ainda que a proposta recebida tenha sido formulada apenas informalmente, independente de ter sido aceita ou não.
2. O que deve conter no comunicado à CEP de proposta de trabalho recebida?
A comunicação deverá indicar o tipo ou setor de atividade profissional ou empresarial da pessoa física ou jurídica proponente, bem assim se esta tem interesse em decisão a ser tomada pela autoridade, na sua esfera de competência, bem como o cargo que será ocupado. Vale destacar que o dever de comunicar não abrange meras sondagens sobre as intenções da autoridade a respeito de suas futuras atividades.
3. Por que da obrigatoriedade de informar à CEP?
As informações prestadas pela autoridade destinam-se a permitir à CEP aferir se há risco de conflito de interesses e definir se, na hipótese de aceitação da proposta, deverá ser observado pela autoridade o período de quarentena.
4. O que caracteriza uma proposta de trabalho ou negócio?
Está caracterizada uma proposta de trabalho quando houver explicitação de condições de remuneração, cargos ou atribuições. Há proposta de negócio quando envolver descrição do modo de associação, percentuais de participação e tipo de atividade.
5. A que restrições se subordina a autoridade que deixar a função pública?
a) Há restrições permanentes e temporárias. Em caráter permanente, não pode a autoridade que deixar o cargo: atuar em benefício ou nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo; prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função pública.
b) Em caráter temporário, pelo prazo de quatro meses, quando a lei não dispuser de forma diversa, não pode a autoridade: aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração; intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
6. Diante de notícias sobre suposta reforma ministerial, autoridade recebe sondagens e propostas sobre sua disposição para atuar profissionalmente no setor privado. O que fazer?
Meras sondagens, sem que se tenha concretizado nenhuma promessa ou proposta de trabalho, não necessitam ser informadas à Comissão de Ética Pública. Quanto às propostas específicas, em termos de funções a desempenhar e remuneração, devem ser informadas à Comissão, mesmo que não aceitas e apresentadas de forma verbal.
Fonte: Comissão de Ética Pública da Presidência da República (http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes)