Investimentos

1. Que regra deve ser observada pela autoridade que pretende efetuar investimentos pessoais, como investimentos de renda variável, contratos futuros, commodities e moedas com fins especulativos?

Em 14/09/2001, foi aprovado a alteração do inciso II do art. 5º do CCAAF, pelo Presidente da República, em que ficou proibido o investimento cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função.

 

2. O que a autoridade que tinha investimentos com essas características na data da aprovação dessa norma (14.09.2001) deve fazer para que evite transgressão ao Código de Conduta?

Para evitar situação que configure transgressão à norma, o servidor deve manter inalteradas as posições dos seus investimentos, que somente poderão ser modificadas com autorização da Comissão de Ética Pública, que se manifestará mediante consulta específica e fundamentada.

O mesmo procedimento deve ser seguido por pessoa que, ao ser nomeada para cargo ou função pública, detenha investimentos com as características citadas.

 

3. O que deve fazer autoridade vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal que integre a área econômica do governo, em relação a seus investimentos, para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses?

Para prevenir-se de situação que suscite conflito de interesses, a autoridade que integra a área econômica do governo deve manter inalteradas suas posições de investimentos, financeiros ou em bens, cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas e subordinar eventual movimentação a comunicação prévia fundamentada à Comissão de Ética Pública, não alcançando resgates para gastos de rotina, nem aplicação com rendimento do trabalho em Caderneta de Poupança, títulos do Tesouro Nacional e Fundos abertos de Renda Fixa. Autoridades do Banco Central, entretanto, deverão abster-se de realizar movimentações em aplicações das duas últimas modalidades, a partir de cinco dias antes ou nos dias durante a reunião do COPOM.

 

4. Que modalidades de empréstimo podem ser contraídos por autoridade vinculada ao Código de Conduta da Alta Administração Federal que integre a área econômica do Governo?

Para prevenir situação que suscite conflito de interesses, a autoridades que integre a área econômica do Governo deverá abster-se de solicitar ou contrair empréstimo junto a instituições financeiras sobre as quais tenha direta ou indiretamente jurisdição regulamentar de fiscalizar ou repassar recursos financeiros. Excluem-se dessa orientação apenas empréstimos diretos ao consumidor, devendo, em caso de dúvida, ser a Comissão de Ética Pública consultada previamente.

 

5. Pode a autoridade valer-se do conhecimento das normas existentes para criar oportunidades de negócio ou facilitar negócios para si ou para terceiros?

Sim, com ressalvas. Tratando-se de normas de domínio público, nada obsta à autoridade valer-se de seu conhecimento na qualidade de cidadão, desde que não seja para pleitear concessão de benefício ou patrocínio de caráter discricionário sob a responsabilidade do órgão a que serve, com o qual mantenha relacionamento institucional ou que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da sua alçada.
Entretanto, não poderá lançar mão de norma existente para criar oportunidade de negócio ou benefício para si ou para terceiro utilizando-se de informação privilegiada, bem como de condições e recursos que lhe são postos à disposição em razão do cargo.


6. Pode a autoridade utilizar-se de informações estratégicas ou do conhecimento adquirido em função do cargo em benefício próprio ou de terceiros?

A utilização de informações estratégicas de circulação restrita, que não sejam de conhecimento público, para fins privados configura conflito de interesses (Resolução 8, item 1, letra d), estando, portanto, vedada.
Quanto ao conhecimento adquirido no curso do exercício do cargo, seu uso, no interesse próprio ou de terceiro, não é permitido na hipótese de configurar exercício de atividade que suscite conflito de interesses, nos termos das Resolução nº 8, ou implicar no uso de informação privilegiada, consideradas como tal aquelas informações às quais a autoridade tenha acesso e não sejam de conhecimento público.

 

Fonte: Comissão de Ética Pública da Presidência da República (http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes)