Fase 3

 

Fase 3 - máximo de 70% de presencialidade no campus

 

Atividades acadêmicas:

  1. Componentes curriculares práticos e a carga horária prática dos componentes teórico-práticos e dos práticos poderão ser ofertados de forma presencial conforme grau de prioridade definido no planejamento acadêmico da unidade acadêmica, atendendo a taxa de ocupação máxima de espaços permitida na fase.
  2.  Componentes curriculares teóricos ou a carga horária teórica dos componentes curriculares teóricos práticos, desde que a oferta máxima de vagas para teoria não seja superior a capacidade de ocupação da sala de aula, respeitando o distanciamento mínimo estabelecido no plano de biossegurança, limitando ao máximo de 20 estudantes, poderão ser ofertados presencialmente, de acordo com as prioridades do planejamento acadêmico, após definição dos componentes práticos de oferta presencial e taxa de ocupação do campus.
  3.  Componentes curriculares teóricos ou a carga horária teórica dos componentes curriculares teórico-práticos, com turmas maiores do que 20 estudantes, deverão ser ofertados de forma remota.
  4.  Todos os componentes curriculares do curso de Medicina ofertados em formato presencial. 
  5.  É permitida a realização dos Estágios de forma presencial, podendo ocorrer em formato remoto.
  6.  Atividades de pesquisa atendendo a taxa de ocupação dos espaços e o Plano de Biossegurança.
  7.  Atividades de extensão continuam no formato remoto, com exceção das atividades extensionistas relacionadas à área de saúde.
  8.  Atividades administrativas presenciais para os trabalhadores diretamente envolvidos com as atividades acadêmicas práticas presenciais e/ou que desenvolvem atividades essenciais.
  9.  Atendimentos da assistência estudantil e ações afirmativas devem ser realizadas de forma alternada para atividades que exijam por presencialidade.
  10.  Atendimento nas Bibliotecas, Secretaria Acadêmica e colegiados dos cursos devem ser realizados de forma remota presencial com alternância.
  11. Atendimento no RU não autorizado.
  12.  Cantinas terceirizadas abertas com restrição de público e observância das normas de biossegurança. Deve-se evitar aglomeração e manter o distanciamento.
  13.  Laboratórios de Informática,
  14. Centros de Impressão da UFOB, Gabinetes de Professores com acesso a partir de protocolo interno de cada unidade aprovado pelo GTG-COVID-19.
  15.  Acesso às áreas comuns restrito. Evitar aglomeração e manter distanciamento físico.